Ultima atualização 09 de junho

Chuvas em SP: indenizações dependem de coberturas adicionais

Usualmente, cobertura para os riscos de chuvas, vendaval, granizo, ciclone, tornado é adicional nos produtos de seguros brasileiros
Jarinu
foto: folha de s.paulo

O interior do Estado de São Paulo foi severamente atingido por fortes chuvas e um tornado no último final de semana. Casas, condomínios e lojas foram destruídos pela força da natureza.
O mercado de seguros já se mobilizou para atender as vítimas. Diversas seguradoras fizeram planos emergenciais para garantir um atendimento rápido aos clientes, apressando indenizações e enviando equipes preparadas parar os locais.
Mas a que tipos de sinistros essas seguradoras atendem? Para elucidar essas questões, a Revista Apólice conversou com dois especialistas do setor, que esclareceram algumas questões.

O que teria cobertura?

As contratações mais prováveis são as de propriedades como residências individuais e de condomínio, comércio e empresarial industrial. Walter Polido, consultor especialista em seguros e resseguros, lembra que, usualmente, a cobertura para os riscos de vendaval/granizo/ciclone/tornado é adicional nos produtos de seguros brasileiros. Isso pode fazer com que os atingidos numa determinada região que não terham contratado previamente a mencionada cobertura fiquem descobertos “em sobrevindo o infortúnio. Daí a desvantagem deste tipo de cobertura/risco ser praticada apenas no âmbito de cobertura adicional. O corretor de seguros tem o dever de alertar os seus clientes sobre este aspecto, considerando que as mudanças climáticas constituem fenômeno que deixou de ser completamente aleatório mesmo no Brasil”, constata Polido.
Há também, como o disponibilizado pela seguradora Liberty, os atendimentos emergenciais, que oferecem assistência 24 horas, reparação de danos dos telhados e outras partes do imóvel, caso a cobertura para vendaval esteja contratada. “Organizamos uma estrutura emergencial em Rio Claro e Piracicaba, que foram as cidades com mais segurados impactados. Entre 27 de maio e 7 de junho foram comunicados, em 23 de cidades do interior de São Paulo, mais de 220 sinistros. Nossa equipe de peritos e as oficinas referenciadas estão agilizando a regulação de sinistros principalmente dos casos de granizo. Nossa expectativa é atender e liberar 90% dos sinistros ainda hoje”, conta o vice-presidente de Seguros Corporativos da companhia, Paulo Umeki, sobre a iniciativa da Liberty.

Tornados e vendavais violentos não são características típicas dessa região. Esse evento foi raro e, por conta disso, muitos segurados e seguradores sequer poderiam cogitar esse fato.

 

Comércio

Os lojistas afetados, como o shopping atingido em Campinas, devem contar com os seguros de property. Há apólices que podem cobrir a multiplicidade de comerciantes atuantes no local em risco, sendo todos eles garantidos na condição de cossegurados. “Há disponibilidade para coberturas dos danos patrimoniais de natureza física ou material, assim como para os lucros cessantes decorrentes desses danos. Há, ainda, a possibilidade de cada um dos lojistas realizar o seu respectivo seguro e também com cobertura ampla de danos materiais e lucros cessantes decorrentes”, explica Polido. Dessas, a cobertura de lucros cessantes talvez seja a mais importante, já que demandará tempo até que os espaços das lojas sejam restabelecidos e os comerciantes possam voltar a ter algum tipo de faturamento. Sem essa cobertura, eles teriam que lidar, além das perdas físicas, também com o que deixariam de vender.

 

Ponto crucial

Por enquanto, esse fenômeno não deverá afetar a carteira das seguradoras em questões como a precificação do seguro e o gerenciamento de riscos, conforme afirma Paulo Umeki, da Liberty Seguros. “Por se tratar do primeiro evento desta natureza na região, o impacto na carteira geral de seguros não deve ser relevante. A não ser que este tipo de evento volte a acontecer, não prevemos alterações de precificação”, afirma.

O que deve mais ser ressaltado, de acordo com o especialista Walter Polido, é que a cobertura deveria ser, objetivamente, oferecida por todos os produtos, enquanto que a precificação seria diferenciada para mais ou para menos, dependendo das respectivas exposições de cada proponente. “Este é o padrão ideal e que se espera que seja alcançado e praticado efetivamente também no Brasil, em curto espaço de tempo”, comenta. Quando a cobertura é apenas adicional ela pode ser esquecida, pode parecer supérflua e deixar de ser contratada mesmo quando indicada pelo corretor. “Este padrão de múltiplas coberturas adicionais é arcaico demais e, embora seja maximizado no nosso mercado, ele prejudica mais do que protege os segurados. Em países desenvolvidos, este procedimento é pouco utilizado, mesmo porque os segurados desejam sempre o maior nível de garantia possível de coberturas em suas apólices”, opina Polido.

Amanda Cruz
Revista Apólice

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