A diretora jurídica para América Latina da Chubb, Vera Carvalho Pinto, foi uma das palestrantes do International Section Seasonal Meeting 2015, realizado ontem (15) pela New York State Bar Association – International Section, em São Paulo.
“Tive a oportunidade de discursar acerca da nova norma de resseguros, publicada em 21 de julho de 2015. A Resolução CNSP nº 322/15 alterou a norma de 2007 e estabeleceu novos limites em relação a cessões em resseguro para operações intragrupo, além de introduzir novas regras para a oferta obrigatória para os resseguradores locais”, comentou Vera.
Ainda de acordo com a executiva, o regulamento anterior (Resolução CNSP nº 168/07) não permitia que as seguradoras e resseguradoras locais transferissem mais de 20% do prêmio para cada cobertura contratada a empresas relacionadas ou empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico localizados fora do Brasil.
“Além disso, a Resolução nº 322/15 manteve a obrigação das companhias de seguros oferecerem pelo menos 40% de seus negócios de resseguro para as resseguradoras locais, mas impôs uma diminuição progressiva da percentagem que deve ser contratada a partir de um ressegurador local a ser aplicada até 2020”, concluiu a diretora jurídica.
L.S.
Revista Apólice