A partir do dia 1 de janeiro de 2015 os corretores de seguros poderão usufruir da conquista pela qual lutaram por mais de 15 anos. A categoria foi inserida no regime de tributação do Supersimples, inclusão foi sancionada no dia 07 de agosto pela presidente Dilma Rousseff.
Há anos a categoria pleiteava essa inserção para que o corretor de seguros que tem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões pudesse ter o pagamento de impostos de sua atividade simplificado.
Depois da conquista, naturalmente muitas dúvidas surgiram sobre a mudança. Por conta disso, o Sincor-SP organizou na última segunda-feira, 18, um fórum transmitido para todo país pelo site da entidade com a presença de especialistas em tributação para o esclarecimento das dúvidas dos corretores de seguros. Maurício Tadeu Gonçalves, diretor da Associação das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, e Egon Antonio Brum, sócio-diretor da EAB Contabilidade, foram os responsáveis pelos esclarecimentos.
Entre as dúvidas mais citadas estavam as relacionadas com eventuais débitos a possibilidade de optar pelo Supersimples caso o corretor tivesse alguma dívida de impostos pendente. Brum elucidou que “ para aderir, o corretor não poderá possuir dívidas ou, caso as possua, elas têm de estar parceladas pelo REFIS [modalidade de renegociação de débitos], que proporciona financiamentos de até 180 meses”. Ainda assim, Gonçalves ressaltou que o REFIS só abrange débitos até 2013, “as dívidas contraídas no ano de 2014 devem estar financiadas no parcelamento normal oferecido”, ressalta.
Outro ponto que foi debatido são as vantagens que o Supersimples tem, além da redução de alíquota de impostos, a unificação das guias de pagamento, há ainda a diminuição dos impostos pagos sobre as folhas de pagamento. Para Gonçalves essa inserção ainda será benéfica, pois haverá uma diminuição de 26 a 28% sobre o salário de colaboradores, que pode ajudar os empreendedores a regularizarem seus funcionários que ainda não sejam registrados, por exemplo.
O prazo para as empresas optarem pela inclusão no Supersimples vai de outubro a novembro, quem perder as inscrições nesse ano só poderá fazer a opção em outubro de 2015 para 2016.
Amanda Cruz
Revista Apólice