Ultima atualização 23 de maio

Lei do Desmonte Legal de veículos é sancionada pela presidente Dilma Rousseff

Novas regras começam a vigorar no período de um ano

A Lei Federal 12.977, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres no Brasil, acaba de ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.  As novas regras começam a vigorar em um ano. A expectativa do mercado de seguros é de que haja uma grande redução dos índices de roubos e furtos de veículos no país, além da possibilidade da criação de novos produtos voltados para veículos com mais de cinco anos.
Para o diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Rodrigues Freitas, a nova regulamentação é um marco para o setor e beneficia a sociedade como um todo.  “As novas regras para desmontagem de veículos estão diretamente ligadas ao combate à violência e à criminalidade. Em 2013, cerca de 470 mil veículos foram roubados ou furtados no Brasil e menos da metade deles, 234 mil, foram recuperados. Do total de veículos que não são recuperados, a maior parte tem como destino os desmanches ilegais”, afirma o executivo, ressaltando que o latrocínio é uma das principais causas de morte no país.
Com a nova lei federal, a empresa de desmontagem deverá estar registrada no Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado, ter inscrição nos órgãos fazendários e possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local. Além disso, a lei prevê a criação de um banco de dados nacional de registro das peças que serão reutilizadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Freitas ressalta ainda que as peças usadas e com origem comprovada permitirão que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) desenvolva produtos específicos, destinados a proprietários de veículos com mais de cinco anos – hoje, um mercado de 30 milhões de veículos no Brasil. “A nova regulamentação não permite a comercialização direta das peças de segurança, como sistemas de freios e suspensão, entre outras. Estas terão destino sustentável e poderão retornar para os próprios fabricantes ou serão vendidas como matéria-prima para a indústria siderúrgica”, explica, destacando a importância da lei no impacto do meio ambiente com o descarte adequado de resíduos fluidos e sólidos. “A geração de novos empregos formais, o aumento da arrecadação de impostos e a redução das fraudes em seguros são outros benefícios importantes que chegam com a nova lei federal”, conclui.

T.C.
Revista Apólice

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