O ano de 2013 ficará marcado na história do Brasil pelos protestos ocorridos em diversas cidades brasileiras. As manifestações surgiram inicialmente com o “Movimento Passe Livre” e rapidamente ganharam grande apoio popular e motivaram outros movimentos, contra a má qualidade dos serviços públicos, falta de investimento em saúde, educação, segurança e a indignação com a corrupção política e gastos com a realização da copa do mundo de futebol que consumirá R$ 28 bilhões em recursos públicos e privados.
Os protestos não foram majoritariamente pacíficos, vândalos aproveitaram as manifestações e causaram muitos prejuízos com depredações de prédios públicos e propriedades privadas. Na onda das manifestações, alguns pequenos movimentos isolados e sem conotação política, ocorreram em rodovias onde caminhões foram incendiados e suas cargas roubadas.
Esses acontecimentos chamaram à atenção para a importância do seguro. As perdas e danos decorrentes de manifestações, greves, tumultos, revoltas populares e pertubações de ordem pública são consideradas riscos excluídos das apólices de seguros. Algumas modalidades de seguros oferecem cobertura adicional para esses riscos, mas poucos segurados a contratam, talvez por há muito tempo não ocorrer movimentos expressivos no Brasil. As maiores mobilizações no país ocorreram em 1992, com as manifestações pelo impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello.
No seguro de automóvel, algumas seguradoras oferecem uma cláusula acessória com cobertura para os danos causados em veículos durante manifestações. Esta cobertura é mais indicada para os segurados que frequentam eventos e locais com concentração de pessoas, como shows de grande público e estádios de futebol. No âmbito das apólices patrimoniais e residenciais, a maior parte dos riscos de danos aos bens segurados está compreendida pelas coberturas básicas, como incêndio, raio e explosão. A cobertura para os danos decorrentes de manifestações populares pode ser contratada adicionalmente à cobertura básica da apólice.
No ramo de transporte, existem dois tipos de seguros para o transporte de mercadorias no território brasileiro. O seguro de transporte nacional para o embarcador (dono da carga), e o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário, ambos obrigatórios e independentes entre si, no sentido que cobrem eventos danosos distintos. O seguro de transporte nacional permite a contratação da cobertura adicional para os danos às mercadorias decorrentes de greves, tumultos, motins e comoções civis. Os ataques ocorridos nas rodovias, quando vândalos incendiaram caminhões e roubaram suas cargas estão cobertos pelo seguro de transporte nacional do embarcador quando esse possuir a cobertura adicional para tais riscos. Já o seguro de responsabilidade civil do transportador não cobre os prejuízos provocados por atos de vandalismo, até porque os transportadores não podem ser responsabilizados pelos prejuízos sofridos pelas cargas nesta situação.
Os eventos praticados por vândalos tornaram-se um potencial negócio para as seguradoras. Considerando os fatos ocorridos este ano e os grandes eventos a serem realizados no Brasil nos próximos anos, como a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas de 2016, somados a outros que ocorrem anualmente no país, a tendência é aumentar a demanda pelas coberturas para os riscos durante manifestações.
Para aqueles que tiverem seus bens danificados ou destruídos por vândalos e não houver cobertura em sua apólice, ou não possua seguro, o caminho é recorrer à Justiça e exigir que o poder público seja responsabilizado.
*Aparecido Mendes Rocha é corretor de seguros especializado em seguros internacionais