A ANS editou uma norma que confere aos consumidores de planos de saúde o direito de receber em dobro valores a mais cobrados de maneira indevida por operadoras de planos. Dessa maneira, a conduta da operadora passa a ser considerada como Reparação Voluntária e Eficaz e os processos abertos, a partir de denúncias de beneficiários, são arquivados.
A Resolução Normativa nº 337, que entrou em vigor em 18/10/2013, atende à recomendação do Ministério Público Federal e está de acordo com o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para os casos de cobranças indevidas.
Os beneficiários que efetuaram pagamentos de valores cobrados indevidamente deverão solicitar o ressarcimento às suas operadoras.
A.C.
Revista Apólice