Ultima atualização 17 de setembro

ANS instaura direção fiscal na Unimed Paulistana

Regime especial consiste no acompanhamento in loco da situação econômico-financeira da operadora pelo diretor fiscal

A ANS instaurou, no dia 10 de setembro, o regime especial de direção fiscal na operadora Unimed Paulistana “em razão de anormalidades administrativas e econômico-financeiras”.

Segundo a ANS, a direção fiscal é diferente de uma intervenção, pois o diretor fiscal é um profissional nomeado pela ANS e que não possui quaisquer poderes de gestão. “Para efeitos de comparação, ao interventor são assegurados, por lei, amplos poderes de administração, já que no caso de uma intervenção os administradores da empresa têm seus mandatos suspensos”, afirma a agência em nota de esclarecimento.

Portanto, a direção fiscal, com duração de até 365 dias, consiste no acompanhamento in loco da situação econômico-financeira da operadora pelo diretor fiscal. Durante esse acompanhamento, a operadora poderá apresentar um programa de saneamento com medidas efetivas capazes de reverter em determinado período as anormalidades administrativas e econômico-financeiras detectadas.

Durante a direção fiscal, a operadora deve funcionar normalmente, sob responsabilidade de sua diretoria, e mantendo o atendimento regular aos seus beneficiários.

 

J.N.

Revista Apólice

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