Ultima atualização 22 de julho

ANS limita reajuste de planos individuais e familiares a 9%

Índice aprovado pelo Ministério da Fazenda é o teto válido para o período entre maio/2013 e abril/2014

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares, conforme informado pela agência nesta segunda-feira, 22 de julho. O reajuste é válido para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio/2013 e abril/2014 para os contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários, o que representa 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Segundo a ANS, a metodologia aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentose Eventosem Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.

A agência ainda explica que o índice de reajuste dos planos de saúde não é comparável com índices gerais de preço. “Isso porque os ‘índices de inflação’ medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, habitação, transporte, educação, além do item saúde e cuidados pessoais. O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor”.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses, esclarece a agência.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento: o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível no portal da ANS na internet www.ans.gov.br.

 

J.N.

Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

AdBlock Detectado!

Detectamos que você está usando extensões para bloquear anúncios. Por favor, nos apoie desabilitando esses bloqueadores de anúncios.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO