Ultima atualização 18 de junho

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Susep coloca em consulta pública normas para o seguro garantia estendida

Propostas visam proporcionar maior segurança e transparência ao consumidor

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública, a partir desta  segunda-feira (17/6), três Resoluções CNSP e uma Circular Susep que disciplinam a operação do seguro garantia estendia no mercado varejista, a atuação do agente de seguros e a certificação técnica das pessoas que atuam diretamente com consumidores. Os textos ficarão disponíveis no site da autarquia por 30 dias para que os interessados possam fazer comentários e sugestões. As propostas visam não apenas regular o seguro de garantia estendida, mas também a oferta de todos os produtos de seguro por organizações varejistas em nome de seguradoras, proporcionando maior segurança e transparência ao consumidor.
As regras que serão analisadas foram elaboradas por um Grupo de Trabalho formado por servidores da Susep, Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Ministério da Fazenda, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV).
Dentre as propostas apresentadas, destacam-se a obrigatoriedade das sociedades seguradoras e organizações varejistas de promover a capacitação e certificação de todos os vendedores envolvidos nas atividades de atendimento ao consumidor. O objetivo é que seja prestada, adequadamente, toda orientação sobre os tipos de planos de seguros ofertados.
As organizações varejistas que comercializarem planos de seguros em nome de sociedades seguradoras passarão a ser denominadas como agentes de seguro. Estas deverão agir de acordo com as orientações passadas pelas seguradoras. Dessa forma, as lojas de varejo ficam proibidas de atuar como estipulantes.
Os planos de seguro deverão ser contratados mediante emissão de apólice individual ou de bilhete, observadas a legislação específica, não se admitindo, em nenhuma hipótese, contratação por apólice coletiva. Também está prevista a possibilidade de venda por meio remoto. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de sete dias corridos, a partir da aquisição do produto,om direito à devolução integral do valor pago.
Também estão previstos requisitos mínimos para a certificação técnica de prepostos de corretores de seguros, de empregados de agentes de seguros e de empregados de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização e de entidades de previdência complementar aberta, que atuem nas atividades de atendimento ou na comercialização de planos de seguros junto aos proponentes, segurados/participantes ou seus beneficiários. Todos estes profissionais deverão participar de cursos de capacitação para atuar no atendimento direto ao consumidor. 

A.C.
Revista Apólice

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