Ultima atualização 10 de junho

O processo de formação das autorreguladoras

Por Joster S. Alves*

Uma das consequências mais negativas no processo de formação das autorreguladoras, com certeza, foi a desqualificação, pela Susep, de todos e quaisquer movimentos autônomos de corretores de seguros empenhados na busca democrática de participação na sua construção.

Apesar de diversos interesses políticos conflitantes, a Fenacor reivindica exclusividade e recebe da Susep a liberação para a formação das autorreguladoras, ultrapassando os limites de sua representatividade e detendo a concentração absoluta do comando sobre nossa categoria.

As discussões sobre o estatuto e a escolha dos futuros dirigentes da autorreguladora, restrita a um pequeno e seleto grupo, deixam este processo obscuro, sem transparência, e de difícil digestão para os corretores de seguros.

Em reunião no ClubedosCorretores de Segurosde São Paulo (CCS-SP) realizada nesta terça-feira (04/06), o presidente do Sincor-SP, Mário Sérgio deAlmeida Santos,não informou se haverá uma consulta ao associados para definir os nomes que serão indicados.

Mesmo assim, para viabilizar economicamente a criação das autorreguladoras, os dirigentes se empenham em consolidar a obrigatoriedade de adesão doscorretores de seguros, já que somos nós que teremos que, compulsoriamente, contribuir para sustentar a criação dessa nova entidade e seus “representantes”.

Ainda temos tempo e sabemos que oscorretores de segurospossuem capacidade e conhecimento para reivindicar sua participação direta na criação das autorreguladoras, e não apenas para pagar sua conta. Quando o poder visa realmenteo bem eo interesse público, adota uma linguagem clara, sóbria e, antes de mais nada, democrática, pronta para acolher todas as sugestões e a participação dos envolvidos.

Nesse sentido, é preciso assegurar a independência das autorreguladoras frente a entidades como a Fenacor e os Sincor’s, como uma fórmula efetiva à separação total de poderes. Caso contrário, mesmo querendo e defendendo a criação das autorreguladoras, não contem comigo. Nem que tenha que apelar para o Ministério Público, Defensoria Pública ou Judiciário.

* Joster S. Alves é corretor de seguros

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