A Argo Brasil lança neste mês o seguro de Responsabilidade Civil Transporte de Cargas Perigosas. O produto é voltado para transportadoras especializadas no transporte de cargas perigosas classificadas pela ONU ou cargas passíveis de serem poluentes ou contaminantes.
Imagine que você esteja numa rodovia e de repente, um caminhão a sua frente transportando óleo perca o controle, tombe e a carga escorra na pista, e por consequência, seu carro derrape e bata. O óleo que vazou, invada uma plantação à margem da estrada e a destrua. Quem arca com esse sinistro? Quem é responsável pelo dano causado pelo óleo que estava sendo transportado e destruiu a plantação? Quem vai arcar com o conserto do seu carro?
Na cena acima, conforme nos explica Lauren Viegas, gerente da área de RC na Argo: “se o caminhão acidentado estiver coberto pelo seguro de RC Transporte de Cargas Perigosas, a apólice indenizará até o limite máximo contratado os prejuízos sofridos pelo dono da plantação (reparação da área contaminada e lucros cessantes), pelo dono do veículo que sofreu avarias (danos materiais e corporais) e ainda reembolsará as despesas com a limpeza da pista até a destinação final do resíduo, passando pelo transporte deste e a contratação de empresa especializada na recuperação de danos ambientais”, diz Lauren. “Se houver necessidade, ressarcirá também as despesas com o atendimento a potencial ameaça de vazamento de produto perigoso classificado pela ONU, visando à prevenção da ocorrência de um dano real”.
Eduardo Pitombeira, diretor de Linhas Financeiras e Desenvolvimento de Negócios, salienta que “o lançamento do RC Transporte de Cargas Perigosas está alinhado com a estratégia da Argo, focada no desenvolvimento de produtos de seguro segmentados, para diferentes setores da economia, conforme a necessidade. Temos uma diversidade grande em nosso portfólio para oferecer soluções a qualquer setor da economia, e podemos considerar essa modalidade como uma inovação no mercado”.
O objetivo deste seguro é atender ao máximo as necessidades das empresas transportadoras. Para isso, o seguro possui cobertura no Brasil com extensão aos países do Mercosul, cobrindo também danos causados pelo transporte de produtos que, dependendo do local atingido pelo vazamento, venham a poluir o meio ambiente, mesmo que a carga não seja perigosa. “Ou seja, poluente por sua essência, que possa ser hostil em virtude do derramamento em local específico, haverá cobertura”, argumenta a gerente.
O produto garante ao segurado um limite único por evento, o qual ampara todas as coberturas previstas na apólice. “Como diferencial, trazemos ao mercado várias opções de limites com custos justos, bem como agilidade no processo de contratação e regulação de sinistro, onde há possibilidade de reembolso parcial das despesas pagas pelo segurado”, finaliza Lauren.
J.N.
Revista Apólice