A Sascar anuncia o lançamento do Sascar Tempo de Direção, que oferece o controle sobre o tempo de direção do motorista. Com a nova Lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista e exige, entre outras questões, o respeito à jornada de trabalho diária, as transportadoras e gestoras de frota têm uma nova necessidade que pode ser provida por esse lançamento: o controle e acompanhamento do total de horas de direção e descanso dos seus profissionais para assegurar o cumprimento da lei.
Segundo Marcio Webber, diretor de produtos e mercado da Sascar, descansar agora é lei e desobedecer essa nova regulamentação é passivo de multa e pontuação na carteira. A lei prevê 8 horas de trabalho diário, com prorrogação de até 2 horas por dia, somando na semana um máximo de 44 horas. O tempo máximo contínuo de direção é de 4 horas, prorrogável por mais 1 hora caso não haja local seguro para parar. A proposta da lei é evitar o risco de acidentes, sendo as longas horas dirigindo uma causa comum de acidentes na estada.
O novo produto, além de apresentar relatórios detalhados sobre a condução do motorista, aponta também as infrações cometidas, distância percorrida e número de horas descansadas. Essa solução provém informações detalhadas inclusive de velocidade no seco e chuva, freqüência de banguela e de freadas e arrancada bruscas, até excesso de RPM. “Em caso de acidentes será possível saber a maneira que o veículo estava sendo conduzido, caracterizando uma imprudência ou não do condutor”, explica Webber.
J.N.
Revista Apólice