A Susep aumentou as medidas para prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, incluindo combate ao financiamento ao terrorismo. A medida vale para empresas seguradoras, resseguradoras, capitalização, entidades abertas de previdência complementar e sociedades cooperativas. O objetivo é diminuir o volume de informações passadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividade Financeira), tornando-as mais objetivas e eficazes quanto às operações realizadas.
Desta forma, a Susep adéqua suas normas às exigências do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), organismo intergovernamental que tem por objetivo conceber e promover, em nível nacional e internacional, estratégias contra a lavagem de capitais e o financiamento ao terrorismo.
Até a edição desta norma, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4/7), as instituições supervisionadas pela autarquia não eram expressamente obrigadas a conduzir procedimentos de monitoramento das operações quando houvesse suspeita de lavagem de dinheiro.
Além disso, não havia uma homogeneidade quanto ao alcance da obrigação de comunicar operações suspeitas, causando confusão às empresas supervisionadas pela Susep. Tanto o mercado securitário quanto o COAF faziam críticas em relação ao volume de comunicações obrigatórias, que pouco ajudavam na compreensão dos dados apresentados pelas empresas.
Com a nova regra, será dado um foco maior no monitoramento das operações relacionadas aos clientes e das empresas. A nova regra exigirá ajustes por parte do mercado, que terá de analisar em maior profundidade as operações realizadas, suas propostas, antes de realizar as comunicações.
A Susep passará a participar dos memorandos de entendimento para a troca de informações e cooperação internacional. As empresas serão obrigadas a manter registro de suas análises de risco das propostas e das operações que tenham sido comunicadas ou não.
G.F.
Revista Apólice