A Susep aprovou a padronização para o seguro facultativo de Responsabilidade Civil Geral, voltado a pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis civilmente a pagar indenizações a terceiros. A medida atualizou as condições contratuais.
A norma anterior datava de 1981 e contemplava apenas 17 coberturas básicas, ao passo que o mercado atualmente opera com mais de 90 possibilidades. Além disso, havia omissões e conflitos legais, surgidos no decorrer dos últimos 31 anos. O texto arbitrado em 1981 trazia ainda anexos com detalhadas disposições tarifárias, apesar da Susep não mais estabelecer ordenamento tarifário desde 2000.
Outra questão pendente tratava sobre a escolha do advogado pelo segurado nas ações civis. A antiga norma ainda restringia essa questão à seguradora, apesar da Susep, em Carta-Circular datada de 2006 e posteriormente atualizada em 2008, já ter decidido pela liberdade de escolha do segurado.
À norma também foi incluída cláusula da Carta –Circular, emitida em 2007, que veda a exclusão de cobertura, nos seguros de responsabilidade civil, do danos causados pelo segurado em decorrência de atos praticados em estado de insanidade mental, alcoolismo ou efeito de substância tóxicas.
Também foi necessário incluir diversas cláusulas exigidas em normativos recentemente aprovados, como aceitação de proposta, forma de contratação, renovação, franquias, carências etc. A norma atual também fez algumas alterações no que se refere a objeto do seguro, pagamento do prêmio, prescrição, cancelamento do contrato, liquidação de sinistros, perda de direitos, riscos excluídos, contribuição proporcional ou concorrência de apólices e jurisdição.
J.N.
Revista Apólice