O aumento das responsabilidades dos prestadores de serviço, determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, está estimulando a busca por seguros de responsabilidade civil profissional para diversas categorias, sejam autônomos, profissionais liberais ou executivos de empresas, independente do porte. Em abril deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, contratou a modalidade para proteger profissionais e escritórios de eventuais erros e omissões na prestação de serviços de assistência jurídica. Este foi o primeiro seguro de responsabilidade civil profissional feito para a classe no país.
A legislação exige que o fornecedor do serviço responda, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados pela prestação de serviço, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre seu usufruto e risco. Neste sentido, o proprietário da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, acredita que o seguro de responsabilidade civil profissional oferece uma maior tranquilidade. “Com a contratação desse seguro, o profissional acaba trabalhando com menos pressão, diminuindo o risco de perder todo o seu patrimônio que muitas vezes demorou anos para construir”, destaca.
O seguro tem a finalidade de garantir o reembolso das reclamações de clientes, consumidores e usuários que recorrem à Justiça contra danos materiais, corporais ou morais de ações ou omissões involuntárias, causadas pela prestação de serviços. Além disso, é disponibilizada assistência jurídica ao segurado. Coutinho conta que a contratação do seguro pode ser feita tanto para pessoa física, quanto jurídica. “Um dos requisitos é que a categoria profissional tenha código de ética e estatuto oficial, estabelecidos por conselhos ou ordens de classe que regulamentam a atividade”, destaca.
Para os profissionais liberais e autônomos, Coutinho orienta a contratação da modalidade E&O (Errors and Omissions) que, como a sigla diz, é uma garantia para erros e omissões gerados de forma não intencional pelos prestadores de serviço. Para os sócios e executivos de empresas, a recomendação é pelo D&O (Directors and Officers Liabiliity Insurance), pois, protege o patrimônio pessoal em processos movidos contra a pessoa física. “As pequenas empresas geralmente são fundadas por uma pessoa, tendo como sócio um cônjuge ou parente próximo, que, em sua maioria, detém um patrimônio pequeno e insuficiente para responder às ações judiciais”, comenta Coutinho.
A apólice tem vigência de um ano, sem renovação automática. A sua cobertura é determinada pelo próprio profissional, no caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, o segurado também pode vir a arbitrar um valor inicial, porém a importância segurada a ser aceita futuramente pela companhia vai depender de uma análise do ramo de atuação e de fatores financeiros, como lucro e patrimônio líquido.
Também entram na avaliação número de funcionários e de clientes, além da frequência de ações judiciais e os custos médios de indenização da companhia. “O valor do prêmio na apólice pode variar para profissionais da mesma atividade em função do faturamento e do patrimônio líquido da empresa, quesito que implica num maior ou menor risco de sinistro”, observa Coutinho.
O proprietário da Senzala Corretora de Seguros aconselha que o seguro seja contratado para riscos avaliados em valor superior a R$ 50 mil. Além disso, lembra que as indenizações são ressarcidas somente em casos de erros e omissões involuntárias e para as ações transitadas em julgado. “Se o segurado da apólice for considerado culpado, a seguradora geralmente repassa o valor contratado em até 30 dias”, estima Coutinho.
G.F.
Revista Apólice