Ultima atualização 29 de maio

Seguridade aprova regulamentação para planos de assistência funerária

Proposta estabelece regras para a comercialização dos planos e a fiscalização das empresas que atuam no setor

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7888/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que regulamenta os planos de assistência funerária. A proposta estabelece regras para a comercialização dos planos e a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por leis municipais ou por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que faz apenas adequações de técnica legislativa e de redação no projeto original.

O texto aprovado prevê que os serviços poderão ser feitos diretamente pela empresa que vender os planos ou por outra contratada especificamente para esse fim. De acordo com a proposta, os planos ou serviços de assistência funerária devem incluir, além do atendimento funerário, a organização e coordenação das homenagens póstumas, o cerimonial, o traslado, as providências administrativas, técnicas e legais, e o fornecimento de artefatos.

Empresas

Pela proposta, os contratos desses planos ou serviços deverão se restringir a prestação de serviços funerários, e as empresas só serão autorizadas a atuar nesse setor se comprovarem, entre outras exigências:

– patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos contratos dos planos funerários no exercício anterior;

– reserva de solvência com bens ativos ou imobilizados de no mínimo 10% do total do faturamento obtido ou previsto com a comercialização dos contratos dos últimos 12 meses;

– auditoria contábil independente dos balanços e balancetes mensais da sociedade;

– capital mínimo equivalente a 5% do total da receita líquida dos contratos novos celebrados nos últimos 12 meses.

O descumprimento dessas regras, de acordo com o texto aprovado, sujeitará as empresas infratoras a sanções que vão desde advertência e suspensão das atividades até a interdição do estabelecimento, em caso de reincidência. A proposta prevê um prazo de 12 meses, após a entrada em vigor da lei, para as empresas se adequarem às novas regras.

Contratos

Os contratos de prestação de serviços, de acordo com o texto aprovado, deverão conter expressamente:

– a descrição detalhada dos serviços, incluindo taxas e emolumentos; tributos; uso ou não de materiais e equipamentos previstos no contrato, assim como eventuais aluguéis desses itens; e custos com transporte e alimentação;

– valor e número das parcelas a serem pagas pelos contratantes;

– regras para reajuste das parcelas e local para pagamento;

– titular e dependentes dos serviços contratados;

– possibilidade de inclusão ou substituição de dependentes;

– direito de rescisão contratual e condições de cancelamento ou suspensão;

– carência, restrições e limites.

A fiscalização será feita pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As normas serão estabelecidas por esses órgãos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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