Ultima atualização 20 de julho

Aumento da frota de motos no país é oportunidade para mercado

O crescimento na frota de motocicletas no país despertou atenção do mercado segurador para os profissionais do setor. Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) o número de motocicletas no Brasil, em junho de 2011, já ultrapassava a marca de 14 milhões de veículos. Ou seja, as motos representam 21,75% da frota nacional. Boa parte destas máquinas é utilizada como objeto de trabalho de milhares de motoboys e mototaxistas. Para garantir a tranquilidade destes profissionais que arriscam a vida no trânsito caótico das grandes cidades, já existem no mercado opções de seguro que podem ser contratados pela empresa ou até mesmo de maneira autônoma pelo motoqueiro.
É o caso do seguro para moto taxistas da Previsul Seguradora. Comercializado apenas na cidade de São Paulo, onde a atividade já é regulamentada, o produto garante ao motorista e ao passageiro da moto segurada uma cobertura contra acidentes pessoais que inclui despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente. “O seguro tem um valor acessível, com um custo diário de R$ 1,00 pago através de um boleto a cada três meses”, explica o gerente da sucursal paulista da Previsul, João Carlos de Canio. Ele explica que o além da cobertura contra acidentes o profissional concorre a um sorteio mensal de R$ 10 mil reais.
Para as empresas de motofrete, a seguradora também tem um produto especial. Trata-se de um seguro de vida que protege o funcionário e a empresa em caso de morte acidental em serviço. Para contratar é preciso comprovar o vínculo empregatício do motoqueiro seja por carteira ou por contrato de trabalho. Vigente de acordo com a legislação municipal de São Paulo, o seguro para motofrete da Previsul Seguradora garante além da cobertura em caso de falecimento, assistência funeral e a garantia de rescisão contratual por morte que ajuda o empregador a pagar as taxas e verbas rescisórias. Canio esclarece que este é um produto de contratação exclusiva para empresas. “Este seguro foi criado para atender a Pessoa Jurídica e não pode ser contratado individualmente pois trata-se de um seguro empresarial”, concluiu.

J.N.
Revista Apólice

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