Ultima atualização 11 de abril

Belo Horizonte sedia V Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência

Belo Horizonte foi sede do V Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência, promovido entre os dias 31 de março e 2 de abril, pela Associação Internacional de Direito de Seguros (AINDA), em conjunto com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do TJMG, com apoio do Sindseg-MG/GO/MT/DF, Fenaprevi, Funenseg, CNSeg e FenSeg. O evento reuniu cerca de 330 pessoas no auditório Ministro Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Congresso contou com a presença de membros da Magistratura e do Ministério Público, juristas, advogados, estudantes e personalidades de diversas entidades do setor e da sociedade civil. Segundo Washington Bezerra da Silva, presidente da AIDA, responsável pela organização do evento, a escolha de Minas Gerais como sede não foi aleatória. Conforme ele, além de toda a importância econômica de Belo Horizonte, terceiro Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, também foi uma oportunidade para homenagear o mineiro Pedro Alvim. “Era mais do que justa fazer essa homenagem para o maior jurista brasileiro na área de seguros e, também, para lançar o livro em homenagem a ele, Pedro Alvim. Belo Horizonte não poderia ficar de fora desta quinta edição”, observou.
A primeira palestra foi ministrada por Humberto Theodoro Júnior, professor emérito da Faculdade de Direito da UFMG e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tema abordado por ele foi “O Seguro de Responsabilidade Civil – Disciplina Material e Processual”, tendo o como presidente de mesa Luis Antônio Giampaulo Sarro, presidente do Grupo Regional de Trabalho de Processo Civil da AIDA. De acordo com Theodoro Júnior, o contrato de seguro, na modalidade de responsabilidade civil, envolve questões processuais em torno dos problemas práticos e resultantes do sinistro, principalmente em face da pretensão indenizatória da vítima, um terceiro estranho à relação segurado-segurador.
O segundo dia de atividades teve palestra da advogada Angélica Carlini, que abordou o “Direito Econômico e Atividade de Seguros: Fortalecimento da concorrência e proteção do consumidor”. Na palestra, Angélica destacou o Direito Econômico como um estudo das atividades econômicas ocorrentes no ambiente mercadológico, com finalidade de regulamentar a atividade e estabelecer parâmetros e limites para empresas públicas e privadas. Ela manifestou, ainda, sua preocupação com a concorrência equilibrada, que deve ser estabelecida em ambiente de segurança jurídica, onde se materializa o respeito aos contratos e a fundamentação, levando em conta a atividade econômica como essencial para proteção dos consumidores e para a distribuição de rendas. Concluindo sua apresentação, Carlini abordou o seguro considerado dentro do panorama socioeconômico atual, um elemento de suma importância, como forma de contribuir para a construção da paz social. “Nos contratos de seguros é imprescindível que haja a compreensão não de riscos individuais, mas no esforço mutuo dos riscos coletivos e homogêneos que estão sob a garantia securitária”, salientou Landulfo O. Ferreira Júnior, membro do Conselho Consultivo da AIDA-Brasil.
No mesmo dia, o desembargador e palestrante Antonio Cesar de Siqueira, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), abordou os impasses que ocorrem quase que diariamente entre os profissionais das empresas de saúde suplementar e o poder judiciário.
Um dos assuntos levantados na palestra foi a questão dos médicos auditores, advogados, juízes e promotores que passam por grandes dificuldades no dia a dia no que tange às coberturas de atendimento, direitos dos pacientes, contratos referentes à Agência de Saúde Suplementar (ANS), direito do consumidor, ou seja, tudo que regula e controla o atendimento médico e seus recursos.
Além disso, foram debatidas as estratégias das empresas para evitar a judicialização, que é a expansão dos poderes de legislar e executar leis do sistema judiciário, representando uma transferência do poder decisório do Poder Executivo e do Poder Legislativo para os juízes e tribunais, com foco médico e jurídico. “Não podemos esquecer que o impacto das ações jurídicas e liminares compromete tanto o orçamento do atendimento básico da saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os custos das operadoras de saúde suplementar”, observou Siqueira.
Segundo uma pesquisa realizada em novembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 112 mil processos relacionados a demandas no setor de saúde tramitam nos tribunais brasileiros. A maioria delas são solicitações de medicamentos. Já o estudo Judicialização da Saúde Complementar – em que a Unimed Belo Horizonte analisou as decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais entre 2005 e 2009 – aponta que 86% dos acórdãos são favoráveis aos pacientes.
Na opinião de Siqueira, as empresas precisam criar instâncias de soluções de conflitos para evitar o embate o poder judiciário e as operadoras de saúde. “O ideal seria que os tribunais criassem medidas alternativas para evitar problemas simples que às vezes ficam tramitando por até 10 anos no judiciário”, argumentou.
O ministro Massami Uyeda, integrante da Corte Especial do STJ, proferiu palestra sobre “Seguro de Automóvel e Embriaguez – Aspectos Contratuais e Sociais”. Uyeda ainda falou sobre os contratos de seguro de danos e de pessoas que têm, invariavelmente, considerado a embriaguez como um não-seguro, ou seja, como um risco não contratado. No entanto, decisões dos tribunais brasileiros nem sempre têm compreendido a embriaguez como elemento suficiente para eximir as seguradoras do dever de indenizar.
A última palestra suscitou um tema bastante discutido entre a sociedade civil e o poder judiciário: “O suicídio e os contratos de seguro de pessoas – aspectos contratuais e sociais”. Apesar de ser considerado um problema social no Brasil, o suicídio ainda é pouco estudado no país em virtude até dos preconceitos referentes ao tema. Estudos científicos demonstram que o suicídio pode ser prevenido e evitado, até porque a pessoa que pretende se suicidar emite inúmeros sinais de sua intenção, que nem sempre são compreendidos. Com o advento do novo Código Civil de 2002 a questão foi superada com o estabelecimento de um período de carência, de dois anos, durante os quais o pagamento do capital segurado não seria devido aos beneficiários do suicida. Findo esse prazo, o risco seria inserido no contrato de seguro e passaria a ser objeto a garantia securitária. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado em sentido contrário em algumas decisões, entendendo que durante o período de dois anos é preciso demonstrar que o suicídio foi voluntário e premeditado, para somente nessa hipótese, eximir-se a seguradora do deve de indenizar.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (SJT) e palestrante João Otávio de Noronha, ponderou que a adoção do prazo de carência é uma solução relevante que poderá evitar novos constrangimentos para os beneficiários e, ao mesmo tempo, ações na justiça.
Embora alguns tribunais tenham dado parecer favorável ao beneficiário do segurado, vale ressaltar que isso é apenas uma decisão e não uma jurisprudência, ou seja, apenas casos isolados. Alguns magistrados alegam que as inovações trazidas pelo artigo 798 não excluem a análise de premeditação do suicídio, observou Noronha.
Ao final das atividades do segundo dia, ocorreu a entrega do prêmio de personalidade do ano, destaque no mercado de seguros e na defesa do direito dos seguros. Neste ano o escolhido foi Gustavo Miguez de Melo. “É grande a emoção de receber da principal instituição de direito de seguro que opera na America Latina, o prêmio de destaque de seguro do ano, estou muito feliz”, disse Melo.

J.N.
Revista Apólice

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