A recente exigência da licitação de ônibus em Curitiba de cobertura para indenizar passageiros que sofrem ferimentos dentro de coletivos e terminais da cidade abre uma oportunidade de debate sobre os seguros facultativos cobrados em ônibus. Estes muitas vezes não ficam claros para os consumidores que pagam pelas coberturas sem sequer saber disso.
O correto é deixar claro aos passageiros que eles têm o direito de negar o pagamento nos seguros facultativos. As empresas já pagam um seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que cobre eventuais acidentes, inclusive com mortes, em todo território brasileiro.
Como se trata de uma opção do passageiro pagar ou não pelo seguro oferecido pelas empresas de ônibus, conforme decreto 2521/98, caso o valor do seguro venha a ser incorporado no valor da passagem, pode configurar-se em situação digna de Procon, pois o não pagamento do seguro facultativo não significa que o passageiro ficará sem assistência em caso de um acidente. Todas as empresas já pagam o seguro obrigatório DPVAT.
Ao que tudo indica este seguro que está sendo instituído em Curitiba não teria o custo repassado ao consumidor. Mas, enfim, é apenas uma reflexão simples sobre o tema proposto, onde pela lógica acima espera-se que os valores pagos de prêmios de seguro não façam parte da planilha de custos para a definição do preço das passagens, do contrário poderemos recair na polêmica: é obrigatório ou facultativo?
Rodrigo Casagrande é consultor da Bergus Corretora de Seguros
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