Ultima atualização 17 de novembro

Zurich desenvolve seguro para gestores de fundos de private equity

A Zurich lançará nesta semana um seguro exclusivo para proteger os bens pessoais de dirigentes de fundos de Private Equity e Venture capital (o D&O Private Equity – Venture Capital). Atualmente, esses fundos desempenham papel fundamental para a modernização da economia brasileira, tanto por meio de investimentos diretos, quanto pelo desenvolvimento do mercado de capitais, do qual são participantes ativos. Devido ao alto grau de especialização e confiabilidade que a gestão dessas empresas necessitam ter perante o mercado, os fundos buscam contratar pessoas com grande experiência em suas áreas de atuação, muitos dos quais executivos egressos de bancos de investimento. Em muitas situações, além do gestor do fundo propriamente dito, a indústria de Private Equity contrata executivos que atuarão em seu nome junto às empresas nas quais tenham adquirido participação, chamadas de “empresas Investidas” no jargão do segmento.
Esses diretores e conselheiros estão sujeitos a diversas normas que determinam sua responsabilidade civil por danos causados ao próprio fundo, aos investidores, acionistas, bem como perante a órgãos reguladores e fiscalizadores, como a CVM e o Banco Central.
A apólice desenvolvida pela Zurich visa proteger os bens pessoais dos diretores e conselheiros não apenas dos fundos, mas também das pessoas nomeadas pela empresa para ocuparem posições de gestão em empresas investidas. Até mesmo os gestores dos veículos constituídos para viabilizar os investimentos podem ser protegidos pela apólice. “Este seguro oferece cobertura para todas as situações que representem risco aos executivos, incluindo a “penhora-on-line”, condenação ao pagamento de dívidas das empresas, penalidade de multa imposta aos diretores e inabilitação para o exercício do cargo”, declara Eduardo Pitombeira, Diretor da área de Riscos Financeiros da Zurich. Além disso, o D&O Private Equity – Venture Capital oferece cobertura mundial; livre escolha do escritório de advocacia; adiantamento do pagamento de defesa; e possibilidade de extensão de prazo, por até 5 anos, garantindo proteção para eventuais reclamações apresentadas após a saída da participação.

A.B.
Revista Apólice

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