Ultima atualização 06 de maio

Fiscalização do uso de cadeirinha em automóveis começa em junho

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em 2008, regulamentou a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até dez anos em automóveis. A partir de 9 de junho de 2010 está previsto o início da fiscalização dessa medida, sendo que o não cumprimento resulta em infração gravíssima.
Muitos pais desconhecem os riscos que as crianças correm em um curto trajeto de carro ? da casa para a escola, por exemplo. No Brasil, morrem seis crianças por dia em acidentes de trânsito, de acordo com estatísticas do Ministério da Saúde. Diante dessa realidade, os adultos precisam estar atentos aos equipamentos de segurança adequados à idade, peso e altura da criança, as chamadas cadeirinhas. Pois o cinto de segurança de adulto somente protege crianças com mais de quatro anos de idade, que tenham peso próximo aos 20 kg, mas desde que utilizem um assento elevatório (‘booster’) para que os cadarços dos cintos de segurança passem corretamente pela clavícula e pélvis da criança ou tenham altura mínima de 1,40 m, devendo ocupar somente o banco traseiro do veículo.
Em um acidente de trânsito, dependendo da severidade do impacto, uma criança que não está devidamente presa por equipamentos de segurança, pode ser arremessada para frente, contra os bancos dianteiros, e/ou em direção ao para-brisa. Nessas condições, a criança está exposta a lesões severas, e em muitos casos, fatais. Por isso, os pais devem acostumar seus filhos a sempre utilizarem a cadeirinha de criança até que atinjam idade, altura e peso adequados para proteção apenas com o cinto de segurança do veículo.
O Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) recomenda o uso de cadeirinhas que tenham o selo do Inmetro (Instituto de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial) impresso na embalagem. Assim como atenção à montagem e fixação correta do dispositivo de retenção, de acordo com as orientações do manual do produto.

Proteção
Segundo o engenheiro Marcus Romaro, especialista em segurança veicular e gerente técnico do Cesvi Brasil, estudos recentes do órgão de pesquisas norte-americano NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration), indicam que a criança transportada em cadeirinha apropriada, de acordo com sua idade, peso e altura, tem 60% a menos de chances de sofrer lesões graves e/ou fatais.
?A criança nunca deve ser transportada solta dentro do veículo e nem no colo da mãe. É extremamente importante que a criança esteja corretamente presa à cadeirinha com os cintos que a acompanha. O adulto tem a obrigação de garantir a segurança da criança, e deve transportá-la no equipamento desde a saída da maternidade?, orienta o especialista, acrescentando que na falta do item apropriado, e apenas como uma exceção momentânea, a criança pode usar o cinto de segurança do veículo, sempre no banco traseiro, pois os riscos de lesões serão menores do que se não estiver usando nenhum tipo de sistema de retenção.
As recomendações de transporte de crianças também devem ser seguidas no caso de vans. ?A montagem deste tipo de dispositivo em veículos de uso coletivo é inviável, pois como cada cadeira depende da idade da criança, a operacionalização para a sua montagem, desmontagem e/ou substituição seria muito complicada. O que faria aumentar os riscos, já que fatalmente não seriam instaladas corretamente, portanto não garantiriam a proteção adequada. Em rigor, são veículos que devem circular em baixa velocidade e nos corredores apropriados?, observa Romaro.

J.N.
Revista Apólice

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