Ultima atualização 01 de fevereiro

Proteja seu lar

Apesar de a casa própria estar entre os maiores investimentos que uma pessoa ou família faz, poucos brasileiros se preocupam em contratar um seguro residencial. É o que mostram as estatísticas da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Embora os contratos de seguros residenciais tenham aumentado 15% entre 2007 e 2009, eles representam menos de 5% do total de seguros feitos no país. As apólices de veículos lideram o mercado com mais de 50%. ?Ainda há desconhecimento das pessoas sobre o funcionamento e, principalmente, sobre o custo do seguro residencial?, diz a diretora da Andina Corretora de Seguros, Adela Macedo dos Reis Lopes.
A pesquisa periódica para avaliar o desempenho das seguradoras, promovida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), aponta que enquanto o seguro de veículos varia de 5% a 20% do valor do automóvel, uma apólice residencial simples pode representar a partir de 0,06% do preço do imóvel e uma mais completa chega a 0,5% ao ano.
A empresária Ivone Alves de Morais não tem dúvida. ?É barato pela proteção que oferece?, afirma com a propriedade de quem precisou recorrer a indenização do seguro ao ter sua casa arrombada em 1999. ?Na época roubaram uma filmadora, videocassete, joias e outros aparelhos eletrônicos. Fui ressarcida. Depois disso, o seguro residencial e do carro se tornaram um dos itens de maior importância para mim?, diz. Ela está providenciando a mudança para um sobrado novo e o imóvel já está segurado.
Quem pensa em procurar o serviço deve começar recorrendo a um corretor cadastrado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para entender os tipos de cobertura. ?Faça simulações em algumas empresas e compare preços e serviços. Leia atentamente o contrato, porque sempre há exclusões?, aconselha a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor, Maria Elisa Novais.
Plano ideal
Para a escolha de um plano adequado, a primeira coisa a fazer é determinar quais itens deverão ser incluídos na apólice. ?O consumidor deve olhar para dentro de sua casa e definir o que quer proteger?, aponta Marcelo Santana, gerente de produtos de Ramos Elementares da Porto Seguro Residência.
A seguradoras costumam oferecer um pacote básico que prevê o ressarcimento em casos de incêndio, vendaval, danos elétricos e roubo. ?A maioria das apólices estende o seguro para o conteúdo da casa, móveis e eletrônicos?, diz Santana.
Simulação
O valor vai depender do risco que se corre. Uma simulação feita junto a corretora Andina mostra que um imóvel de R$ 350 mil em Curitiba, com cobertura apenas para incêndio, custaria R$ 70 ao ano. ?Se incluíssemos os danos elétricos, por exemplo, somaria-se mais R$ 80 por ano?, calcula Adela.
Há opções mais completas que preveem roubos de objetos de arte, seguro do paisagismo e até danos causados por queda de aeronave.
A cobertura de responsabilidade civil familiar é utilizada para assegurar proteção contra danos materiais ou corporais causados a terceiros, como quebra de vidros de vizinhos, mordida de cão em visitante e acidente sofrido por empregados da casa. Além de indenizar o segurado das perdas materiais, essa modalidade cobre as despesas médicas necessárias.
Antes de firmar o contrato é necessário estar atento ainda à franquia ? a parcela de participação, em casos de sinistro, em alguns dos itens segurados. Para danos elétricos e vendaval, por exemplo, são normalmente de 10% do prejuízo ou um valor mínimo, que varia de R$ 300 a R$ 500.
O Idec e o Pro Teste recomendam um relatório dos bens, com marca, modelo e valor, para anexar à apólice. Ao adquirir novos produtos deve-se guardar a nota fiscal e perguntar à seguradora como atualizar o contrato. Quando os bens não estão relacionados no documento as empresas estabelecem um teto para o ressarcimento. Alguns pacotes incluem serviços assistenciais, como mão de obra de serviços de chaveiro, eletricista, vidraceiro, encanador e outros reparos.
No caso de prédios, a cobertura contra incêndio, raio, explosão e reconstrução é geralmente adquirida pelo condomínio, por fazer parte da responsabilidade legal do síndico, mas beneficia apenas as áreas comuns.

Gazeta do Povo

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