Ultima atualização 03 de dezembro

Cesvi participa de evento sobre segurança viária na Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública, ontem, 2 de dezembro, para discutir medidas de prevenção de acidentes nas estradas no período de festas de fim de ano e a criação do Projeto de Lei 5.525/09, que prevê o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.
A audiência, sugerida pelos deputados Pedro Fernandes (PTB-MA) e Hugo Leal (PSC-RJ), teve a participação de José Aurelio Ramalho, diretor de operações do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária), que detalhou os elementos que precisam ser considerados no Projeto de Lei, que são: institucional, legal, humano, veicular, vias e vítimas.
Além disso, falou sobre movimento Chega de Acidentes, iniciativa do Cesvi Brasil junto com outras entidades apoiadoras, que pretende chamar a atenção da sociedade e autoridades para a necessidade da implantação de um Plano Nacional de Segurança Viária no Brasil, fundamentado em estatísticas e informações adequadas, e com ações coordenadas em todo o território nacional.
Ramalho apresentou também o projeto do Cesvi Brasil para a criação do ?Observatório Nacional de Trânsito?, que tem como objetivo planejar e desenvolver ações que reduzam os acidentes de trânsito, sendo um órgão consultivo que ofereça suporte técnico ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) na gestão das ações determinadas pelo plano nacional de segurança viária.

Projeto de Lei 5.525/09
O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) e cujo relator do projeto é o deputado Hugo Leal, caso aprovado, será elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e Justiça. De acordo com o projeto, as metas e ações do plano serão formuladas a partir dos estudos e das estatísticas sobre acidentes de trânsito – principais fatores, perfil das vítimas, pontos críticos, locais e horários com mais acidentes. O plano ainda determina que, em todos os anos, pelo menos 30% da frota total de veículos automotores, em cada unidade da Federação, seja abordada para fiscalização preventiva de trânsito, nas rodovias federais e estaduais e nas vias urbanas.

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