Ultima atualização 12 de abril

Qualicorp e SulAmérica lançam plano de saúde com seguro desemprego

Benefício, sem custo adicional para o cliente, faz parte do novo portfólio de planos de saúde coletivos por adesão e visa proteger o consumidor

A Qualicorp e a SulAmérica acabaram de lançar no mercado um plano de saúde por adesão com seguro proteção contra o desemprego. O benefício assegura ao cliente a manutenção do plano de saúde por até seis meses em caso de perda do emprego com carteira assinada*. Desta forma, o beneficiário tem condições de manter o acesso à saúde privada de qualidade mesmo que sofra uma inesperada perda de renda.

“A pandemia gera grande preocupação com o acesso à saúde, assim como efeitos na renda da população. Tendo em vista essa situação, buscamos oferecer uma solução extra para proteger ainda mais as famílias”, explica Elton Carluci, vice-presidente Comercial, de Inovação e Novos Negócios da administradora.

“A SulAmérica acredita no conceito de Saúde Integral, em que saúde física, emocional e financeira precisam estar em equilíbrio. Nesse sentido, cada vez mais trabalha para oferecer produtos e serviços que tragam proteção completa. Esse plano de saúde tem o diferencial de seguro contra desemprego que reflete essa visão”, afirma Heitor Augusto, diretor técnico e de Relacionamento com Clientes de Saúde e Odonto da seguradora. “Queremos aumentar cada vez mais o acesso das pessoas aos planos de saúde, com a excelência no cuidado e os serviços inovadores que facilitam tanto a vida das pessoas”, explica.

Caso o beneficiário precise recorrer ao seguro de proteção financeira, se perder seu emprego em regime CLT, a indenização garante até seis parcelas do valor integral do plano de saúde, com teto de R$ 6 mil mensais. Além disso, tanto para celetistas quanto para autônomos, o recurso também vale caso o cliente fique incapaz de trabalhar, como resultado de acidente ou doença. O seguro garante ainda uma indenização do capital segurado relativo à cobertura, de uma só vez, em caso de morte acidental do titular do benefício.

A pandemia do novo coronavírus evidenciou a importância do plano de saúde, ao mesmo tempo em que muitas pessoas perderam renda e tiveram de cortar itens essenciais do orçamento. O plano de assistência médica, que já era um dos maiores desejos das pessoas, se tornou ainda mais prioritário. A decisão da Qualicorp e da SulAmérica de ampliar e diversificar o portfólio de produtos e ter a opção de segurança financeira surgiu a partir de pesquisas realizadas com os consumidores. Identificada a demanda, as equipes de produtos e inovação desenvolveram a solução, com o objetivo de assegurar uma segurança maior e sem custo extra ao cliente.

Uma outra vantagem exclusiva é o acesso ao ePharma, programa de benefícios de medicamentos que oferece mensalmente R$ 150,00 por vida, não cumulativo, na compra de genéricos com prescrição, além de até 80% de descontos em mais de nove mil medicamentos de referência na rede credenciada do ePharma. O benefício é inteiramente gratuito e a lista de medicamentos abrange todos os genéricos listados no Programa de Benefícios de Medicamento (PBM).

No fim de 2020, a Qualicorp e a SulAmérica já haviam inovado e lançado o primeiro plano coletivo por adesão familiar, que oferece 9% de desconto na mensalidade a partir da inclusão de um dependente. Neste modelo, o beneficiário economiza mais de uma mensalidade por ano. Ao contratar o plano de saúde no segmento coletivo por adesão, os clientes terão, sem custo adicional, o plano odontológico da SulAmérica Odonto e acesso ao Saúde na Tela, plataforma de telemedicina da seguradora com médicos de mais de 50 especialidades, além de psicólogos, nutricionistas e outros profissionais da saúde.

N.F.
Revista Apólice

(*) O Seguro de Proteção Financeira tem por objetivo garantir a quitação de parcelas do Plano de Saúde contratado, limitado ao valor do capital segurado, em caso de desemprego involuntário do segurado (rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, não motivada por justa causa, com 12 meses de trabalho ininterruptos para um mesmo empregador); incapacidade física temporária por doença ou acidente (indenização em decorrência de acidente coberto ou doença que o torne o segurado total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades, esta cobertura substitui a de desemprego involuntário, em caso de profissionais liberais ou autônomos, não sendo elegível caso haja vínculo empregatício CLT); e morte acidental (pagamento do capital segurado relativo à cobertura, de uma só vez, aos dependentes, após a morte do titular, desde que decorrente de evento único e exclusivo de acidente coberto).

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