Ultima atualização 22 de maio

Novas regras: entenda como fazer a portabilidade do plano de saúde

Corretora esclarece como fazer a portabilidade, incluindo prazos e as mudanças com a norma que entra em vigor no próximo mês, para ajudar o segurado a ter acesso imediato a todos os benefícios da apólice

Consumidor – É bastante comum na hora de trocar de plano de saúde, a preocupação relativa ao prazo de carência. Para ajudar a entender como funcionam esses trâmites, a Bidu, plataforma online de recomendação, comparação e contratação de seguros e produtos financeiros, mostra como pedir a portabilidade, além dos prazos que o segurado precisa ter em mente, considerando as mudanças que entram em vigor em junho de 2019.

Confira:

Como funciona
A portabilidade do plano de saúde permite que você mude de plano de saúde sem precisar cumprir uma nova carência, um direito importante para o consumidor. Isso quer dizer que no novo plano, você terá acesso imediato a cobertura contratada, tanto se a mudança for na mesma operadora, como em outra. Contudo, existem algumas poucas exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o usuário faça a portabilidade do plano de origem (o atual) para o plano destino (novo plano).

Quais são as novas regras de portabilidade
Atualmente só é permitido fazer portabilidade dos beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão. Porém, a partir de junho de 2019, a mesma regra começa a valer para os beneficiários de planos coletivos empresariais. Assim, o cliente de um plano coletivo empresarial (planos que as empresas contratam para seus funcionários) poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência. Vale lembrar que o consumidor deve cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem em casos de upgrade. A regra vale inclusive para demitidos ou aposentados, desde que respeitados os períodos mínimos de permanência.

Leia mais: ANS concede novas portabilidades de carência

O que é preciso para fazer a portabilidade
Em primeiro lugar, é preciso que o seu contrato no plano tenha sido firmado depois do dia primeiro de janeiro de 1999 e você já tenha cumprido o prazo de carência do seu plano vigente. Quem faz a portabilidade de plano de saúde pela primeira vez,  precisa que o plano já tenha no mínimo dois anos. Nas próximas vezes em que a mudança for feita, basta ficar com o plano pelo prazo de um ano. Agora se o seu plano atual se enquadrar em regime de Cobertura Parcial Temporária (CPT), é necessário que você tenha ficado no plano ao menos por três anos ao invés de dois.

Como fica a partir de junho
Até então, a portabilidade deve ser solicitada até 120 dias após o aniversário do contrato. Passado este prazo, o usuário precisava esperar até o ano seguinte. Com as novas regras instituídas pela ANS a partir de junho deste ano, o beneficiário não terá mais o limite de 4 meses após o aniversário o para mudar de plano, podendo fazer isso a qualquer momento, mas os prazos continuam os mesmos – dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.

Como solicitar a portabilidade
Caso você cumpra todos os requisitos citados, primeiramente deve-se escolher um plano compatível com o seu, entrar em contato com a operadora e solicitar uma proposta. Peça ao seu plano de saúde uma carta de permanência para que comprovem que você contratou o plano atual há pelo menos dois anos. Junte também, os últimos três boletos, para comprovar que vem quitando o valor do seu  plano em dia. Caso o plano em que você deseja mudar for um plano de saúde por adesão, ainda será necessário mostrar um comprovante de vínculo com a operadora contratante.
Após a assinatura da proposta, a instituição tem 20 dias para emitir um parecer sobre a aprovação da portabilidade. Se não receber resposta, significa que a proposta foi aprovada. Para finalizar, não deixe seu atual plano de saúde antes da devolutiva da operadora, isto evitará que você fique sem cobertura no caso de recusa da portabilidade.

O que fazer após a aceitação
Com a sua portabilidade aceita, você deve entrar em contato a operadora para solicitar sua carteirinha e demais documentos do novo plano. Ele entrará em vigor 10 dias depois de aceita a proposta. Enquanto o novo plano não estiver vigente, o segurado ainda estará coberto com o plano antigo. Após a aprovação, você deve contatar a sua operadora antiga para informar que ocorreu a portabilidade de plano de saúde. O plano de origem deve ser finalizado no dia em que o novo começar a valer. Isso ajuda o usuário se esquivar de problemas futuros e cobranças inapropriadas.

K.L.
Revista Apólice

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