A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que os corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia, permanecerão com o registro profissional suspenso até a regularização da situação.
Para tal, o corretor deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio deste link e acompanhar o andamento do pedido pelo site da Susep.
O recadastramento dos corretores de seguros foi regulamentado pela Circular Susep 552/2017. Veja aqui a íntegra do normativo.
Fonte: Susep