Mais uma associação envolvida com a venda de seguro pirata foi identificada pela Susep. Desta vez, a autarquia intima para esclarecimentos a Pop Vale Garantia Veicular Ltda, para, no prazo de 30 dias, apresentar sua defesa de atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
A empresa estará “sujeita à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 8º da Resolução CNSP nº60 de 2001, mantido pelo art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966”, informa o edital.
O processo administrativo está à disposição da empresa na sede da autarquia, no Rio de Janeiro, no horário das 9h30 às 16h30.
Para responder pelas irregularidades, a Susep convocou os sócios da Pop Vale Garantia Veicular, Giovana Aparecida Ribeiro Borges Diniz e Paulo Everton Borges Diniz.
Fonte: FenSeg
L.S.
Revista Apólice