Ultima atualização 12 de fevereiro

ANS publica novas regras para o parto na saúde suplementar

Resolução Normativa 398 atende decisão judicial, que levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas apresentados no sistema de saúde suplementar

ANS publica novas regras para o parto na saúde suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem (11), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa 398, que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial quando houver disponibilidade desses profissionais. A promulgação atende a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas apresentados no sistema de Saúde Suplementar.

De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais. A nova regra também determina que os médicos entreguem às beneficiárias, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, a Nota de Orientação à Gestante, com o objetivo de esclarecer sobre os riscos e benefícios da cesariana e do parto normal. Segundo a decisão judicial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) irá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.

Fonte: Portal da ANS

L.S.
Revista Apólice

 

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