Ultima atualização 31 de maio

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Berkley garante eventos pelo Brasil em maio

A Berkley International Brasil foi a responsável por segurar diversos eventos realizados recentemente no país. Em maio, a companhia garantiu os shows de Paul McCartney e Miley Cyrus, além de um desfile da top model Gisele Bündchen.
O ex-Beatle se apresentou no estádio do Engenhão (RJ), nos dias 22 e 23 de maio, para um público total de 90 mil pessoas. Já Miley Cyrus – atriz e cantora norte-americana famosa por interpretar a personagem Hannah Montana na TV – se apresentou no HSBC Arena e no Anhembi, em São Paulo, nos dias 13 e 14 do mesmo mês, para um público total de 83 mil pessoas.
Juntos, os shows tiveram uma cobertura de R$ 17 milhões e contaram com seguros para responsabilidade civil do evento e para bens de terceiros + empregador, cancelamento da apresentação, “No Show” do artista + condições climáticas, além de garantias para os equipamentos para realização do espetáculo.
Para o show de Paul McCartney também estavam co-segurados o estádio e produtora do cantor inglês. Na apresentação de Miley Cyrus, o co-seguro envolveu as empresas de eventos que promoveram a atração, além da produtora da norte-americana. Em ambos os casos, a Circles Group foi a responsável pelo resseguro, enquanto a corretora foi a Aon.
Também no último mês, a Berkley segurou o desfile de uma nova linha da marca de roupa íntima Hope. Gisele Bündchen, que assina a coleção, participou do evento na Vila dos Ipês, em São Paulo, no dia 12 de maio. Aproximadamente 500 convidados estiveram presentes para conhecer os detalhes da nova linha Gisele Bündchen Brazilian Intimate.
O acordo com a Pazetto Produções de Filmes e Eventos foi assinado em parceria com a Kalassa Administradora e Corretora de Seguros. Entre as coberturas contratadas em Responsabilidade Civil estavam Danos Materiais e Danos Corporais causados a terceiros; Danos em decorrência de intoxicação alimentar (bebidas ou comestíveis) e de instalação e desmontagem do Evento; Responsabilidade Civil Cruzada (dano que um empreiteiro cause a outro durante a realização do evento); e Danos Morais até 20% do limite da cobertura principal.

J.N.
Revista Apólice

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