A Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) lançou a 34ª edição do Boletim Opinião Acadêmica.No documento, o advogado Jorge Abel Peres Brazil pondera em seu artigo as mudanças estratégicas para melhorias no sistema de saúde.
Já o também advogado Voltaire Giavarina Marensi comenta a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu uma transportadora quando contrata seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, conhecido pela sigla RCTR-C, deve em se cuidando de seguro de apólice aberta realizar em todos os embarques futuros de mercadorias transportadas a devida averbação com todos os detalhes necessários à caracterização do risco no dia seguinte à emissão dos conhecimentos ou manifestos de carga.
O documento conta ainda com a participação de Dilmo Bantim Moreira, presidente do CVG-SP, que aborda a importância da conscientização para a proteção de cada cidadão.
Para ler os artigos na íntegra, acesse http://goo.gl/k2kxm3.
L.S.
Revista Apólice