Ultima atualização 17 de setembro

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Susep propõe novas regras de sustentabilidade para seguradoras

Minuta amplia informações sobre governança, riscos, estratégia e cenários climáticos e aproxima reporte do setor dos padrões IFRS S1 e S2

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública uma proposta para atualizar as regras de sustentabilidade aplicadas ao mercado supervisionado. A minuta prevê substituir a Circular nº 666, de 2022, e ampliar as informações que as empresas deverão divulgar sobre riscos e oportunidades ambientais, sociais e climáticos.

A Consulta Pública nº 05/2026 busca aproximar a regulação do setor dos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e incorporados ao ambiente brasileiro por meio dos pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02.

A Circular 666 estabeleceu, em 2022, requisitos para a gestão de riscos de sustentabilidade, elaboração de políticas específicas e publicação do Relatório de Sustentabilidade por seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de Capitalização e resseguradores locais. Com a nova proposta, essa estrutura é mantida, mas o conteúdo dos reportes passa a ser mais detalhado.

Uma das principais alterações está nas tabelas padronizadas que integram o Relatório de Sustentabilidade. Na parte dedicada à governança, a Susep pretende ampliar as informações sobre atribuições da administração, definição de responsabilidades, supervisão, controles internos e acompanhamento de metas.

Já no bloco relacionado à estratégia, a proposta inclui maior detalhamento sobre riscos e oportunidades de sustentabilidade, horizontes de tempo considerados pelas empresas, impactos sobre o modelo de negócios e a cadeia de valor, além de resiliência e análise de cenários climáticos.

Também deverão ser aprofundadas as informações sobre os processos utilizados para identificar, avaliar, monitorar e administrar esses riscos, assim como as métricas e metas adotadas pelas supervisionadas.

A proposta será acompanhada de uma nova versão do Manual de Orientações das Tabelas Padrão do Relatório de Sustentabilidade.

A mudança representa uma evolução em relação ao modelo criado pela Circular 666. As tabelas atuais foram estruturadas inicialmente com referência às recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) e começaram a ser utilizadas para padronizar e facilitar a comparação das informações divulgadas pelas empresas.

A Susep afirma ter considerado o custo de implementação das novas regras antes da elaboração da proposta. O estudo técnico ouviu 196 empresas abrangidas pela regulamentação. Destas, 183 responderam ao questionário, o equivalente a cerca de 93% do universo consultado. Os resultados foram utilizados para definir níveis diferentes de convergência aos padrões CBPS 01 e 02 conforme o porte e a complexidade das instituições.

A lógica de proporcionalidade busca evitar que todas as empresas sejam submetidas ao mesmo nível de exigência independentemente de sua estrutura.

A proposta também passa a incluir as sociedades cooperativas de seguros entre as instituições alcançadas pelas práticas de sustentabilidade, acompanhando a regulamentação do segmento estabelecida pela Resolução CNSP nº 492, publicada neste ano.

Novas informações começam a valer em 2027

Caso a proposta seja aprovada, a nova resolução entrará em vigor em 31 de dezembro de 2026. As supervisionadas coletariam as informações de acordo com os novos requisitos durante o exercício de 2027, com divulgação dos relatórios em 2028.

Outro ponto incluído na minuta determina que mudanças futuras nas tabelas de reporte somente produzam efeitos a partir do exercício social seguinte ao de sua publicação. A intenção é dar mais tempo para que seguradoras e demais instituições adaptem sistemas, controles e processos internos.

O movimento acompanha uma mudança mais ampla nos reportes corporativos de sustentabilidade no país. No mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já tornou obrigatórios os pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02 para companhias abertas nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. A Consulta Pública nº 05/2026 permanecerá aberta por 30 dias para contribuições de empresas, entidades, especialistas e demais interessados.

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