Ultima atualização 01 de dezembro

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Susep endurece multas e inabilitação no setor de seguros

EXCLUSIVO – Em consulta pública lançada em novembro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) propôs alterações profundas em seu regime sancionador. Entre os pontos mais relevantes, estão o aumento do teto das multas administrativas para R$ 35 milhões e a ampliação do prazo de inabilitação para atuação no mercado para até 20 anos. Para o setor segurador, essas mudanças representam um salto significativo em termos de exposição regulatória, impactando diretamente o planejamento estratégico de seguradoras e corretoras, especialmente aquelas de menor porte.

“O que muda na prática é a magnitude das sanções pecuniárias e a necessidade de adaptação imediata do orçamento e do planejamento das empresas”, explica Thomaz Kastrup, sócio da área de Bancário, Seguros e Financeiro do Machado Meyer. Segundo ele, até então, as multas aplicadas pela Susep eram relativamente baixas frente ao faturamento do mercado, diferindo de outros órgãos reguladores como Banco Central e CVM. “Agora, sociedades de menor porte podem ter de revisar rapidamente suas estratégias caso enfrentem sanções previstas no novo normativo”, alerta.

A perspectiva de prevenção, elemento central do universo securitário, deve impulsionar investimentos em compliance, controles internos e monitoramento. Kastrup aponta que seguradoras e grandes corretoras tendem a destinar mais recursos a essas áreas para identificar e tratar riscos de desconformidade antes que se tornem problemas regulatórios. Paralelamente, o fortalecimento do regime sancionador amplia o poder de barganha da Susep para influenciar padrões de conduta, particularmente no contexto de inovação, como o open insurance. “A infração de descumprir obrigações do open insurance já tem valor de referência de R$ 150 mil. Para agentes do segmento S1, a multa-base pode chegar a R$ 750 mil, sem considerar majorações e agravantes, superando o teto de diversas infrações atualmente”, explica Kastrup.

O endurecimento do regime sancionador coloca o Brasil em patamar distinto em relação a mercados maduros. Embora aproxime os parâmetros de sanção de normas aplicadas por outros órgãos nacionais, o novo teto é muito superior aos praticados em jurisdições internacionais. Em Singapura, multas administrativas sob o Insurance Act giram em torno de R$ 1 milhão; no Canadá, alcançam cerca de R$ 850 mil. Nos Estados Unidos, multas milionárias geralmente derivam de condutas sistêmicas e graves. “O salto do limite atual para R$ 35 milhões representa um extremo e idealmente haveria um meio termo entre os valores vigentes e o teto proposto”, observa Kastrup.

As condutas que tendem a sofrer maior impacto incluem operações sem licenças, falhas de governança, omissão de informações e inadequação de controles internos. “Falhas operacionais dentro da operação regular, como não zelar pelos controles internos, agora podem gerar multas na casa de centenas de milhares ou milhões para sociedades enquadradas no segmento S1”, detalha. O efeito sobre corretoras pequenas e players independentes é ainda mais sensível. Multas consideradas razoáveis para grandes seguradoras podem representar, para empresas menores, o lucro de um ano inteiro, criando, de fato, barreiras de entrada e pressionando a concentração do mercado.

O curto prazo de 20 dias para consulta pública também é um desafio. “O debate qualificado é limitado pelo tempo, especialmente considerando que a minuta promove alterações substanciais, altera lógica punitiva, aumenta valores de multa e complexidade do processo administrativo”, afirma Kastrup. Ele defende maior detalhamento, com critérios objetivos para a dosimetria das penas, de modo a reduzir insegurança jurídica e facilitar eventual controle judicial.

Instrumentos como o termo de compromisso ganham relevância frente ao endurecimento das sanções. Kastrup destaca que acordos administrativos podem reduzir litígios, agilizar processos e ter efeito educativo sobre o mercado. “Infrações já sanadas ou de menor gravidade podem ser tratadas via termo de compromisso, evitando a imposição de multas elevadas”, explica. A adoção desses instrumentos tende a crescer, motivada pelo receio das empresas de enfrentar penalidades substanciais em processos prolongados.

Para o mercado, o recado é claro: reforço de compliance, auditoria e monitoramento interno não são opcionais. Históricamente, infrações contábil-atuariais, falhas no dever de informação e nos controles internos concentraram a maior parte dos processos sancionadores. Com o novo regime, essas áreas permanecem como pontos críticos, demandando atenção redobrada.

O endurecimento regulamentar, previsto pela Lei Complementar 213/2025, já era esperado, mas a minuta em consulta pública traz novidades significativas. Valores de referência elevados para aplicação de multas, combinados com fatores multiplicativos, criam efeitos financeiros que podem comprometer a continuidade de operações menores, favorecendo grandes players e reforçando a concentração do setor.

“Antes de janeiro de 2026, quando o novo regime entrará em vigor, é fundamental que todas as sociedades supervisionadas revisem seus procedimentos internos, fortaleçam treinamento e ampliem sistemas de monitoramento, buscando reduzir exposição e evitar surpresas regulatórias”, recomenda Kastrup. A regra, em suma, redefine a régua de penalidades no Brasil, reforça a supervisão e cria um ambiente em que compliance e governança corporativa deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser instrumentos essenciais de sobrevivência no mercado.

Nicholas Godoy, de São Paulo.

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