A publicação da nova regulamentação dos seguros de danos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) repercutiu entre especialistas em Direito do Seguro. Para Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), a mudança reforça a aplicação da Lei nº 15.040/2024, a Lei do Contrato de Seguro, aos seguros empresariais e de grandes riscos.
A Resolução CNSP nº 496/2026 publicada nesta segunda-feira (19) e estabelece regras gerais para elaboração, estruturação, comercialização, execução e operação dos contratos de seguros de danos. A norma revoga expressamente a Resolução CNSP nº 407/2021 e entrou em vigor na data da publicação.
A resolução anterior disciplinava os contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos e foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.074.
Na avaliação de Tzirulnik, a substituição da norma deixa mais clara a submissão dos seguros empresariais e de grandes riscos às disposições da Lei do Contrato de Seguro.
“É motivo para festa com a participação de todos os agentes do mercado, porque isso engrandecerá, sem sombra de dúvida, a qualidade dos nossos seguros e a confiança dos empreendedores nos seguros que contratam”, afirma Tzirulnik, sócio fundador da Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD).
Pelas regras de transição estabelecidas pelo CNSP, os planos de seguros de danos registrados antes da entrada em vigor da resolução deverão ser adaptados até 4 de janeiro de 2027. A aplicação da nova regulamentação será obrigatória aos contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027.







