EXCLUSIVO – Um tema pouco conhecido pelo grande público ganhou espaço no horário nobre da televisão brasileira, mas não como estatística e sim como dramaturgia. Na novela Três Graças, exibida pela TV Globo, a personagem Lígia convive com a hipertensão arterial pulmonar (HAP), uma doença rara que desperta curiosidade e levantou o debate para além da ficção gerando dúvidas, inclusive sobre como o seguro de vida responderia a um diagnóstico como o vivido pela personagem interpretada por Dira Paes.
Segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), a HAP afeta entre 40 e 55 pessoas por milhão de adultos no país. Progressiva e potencialmente fatal, a doença compromete os vasos sanguíneos dos pulmões, provoca falta de ar, fadiga intensa e limitações significativas à qualidade de vida. O tratamento é contínuo e de longo prazo e muitas vezes de alto custo, cenário que torna a discussão sobre proteção financeira inevitável.
Mas, diferente do que o senso comum sugere, o simples diagnóstico de uma doença grave não garante de forma automática a indenização em um seguro de vida. De acordo com Marina Motta, diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros, a hipertensão arterial pulmonar não costuma constar nas listas padronizadas de doenças graves cobertas pelas seguradoras. “Cada seguradora possui sua própria relação de enfermidades indenizáveis. A regra é clara: a doença precisa estar expressamente listada nas condições gerais da apólice para gerar direito à indenização”, explica.
Esse ponto é central para compreender a diferença entre percepção do consumidor e realidade contratual. No seguro de vida tradicional, sem cobertura adicional de doenças graves, não há pagamento de indenização apenas pelo diagnóstico. “Para ter direito ao capital segurado em vida, é indispensável que essa cobertura esteja prevista no contrato”, reforça.
Na prática, o seguro de vida brasileiro ainda é majoritariamente associado à morte, enquanto as coberturas voltadas à utilização em vida, como doenças graves, invalidez funcional ou perda de renda, seguem sendo pouco compreendidas pelo público.
Os limites de uma doença preexistente
Outro ponto sensível exposto tanto pela novela quanto pela realidade do mercado é a questão das doenças preexistentes. Após o diagnóstico de uma condição rara ou grave, como a HAP, a contratação de um novo seguro torna-se cuidadosamente mais restrita.
No processo de subscrição, as seguradoras podem adotar três caminhos principais, sendo eles recusar formalmente a proposta, aplicar agravamento de prêmio ou excluir especificamente a doença da cobertura. “Essa exclusão precisa ser redigida com clareza absoluta e destaque, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor”, pontua Marina.
A diretora ressalta ainda que a Declaração Pessoal de Saúde (DPS) é um instrumento central para a regularidade do contrato. A omissão de uma condição conhecida pode resultar em negativa de cobertura futura, reconhecida inclusive pelo novo marco legal dos seguros.
Diferentemente do que muitos consumidores acreditam, não existe padronização de carência para doenças graves. Os prazos variam conforme o produto e a seguradora, o que exige atenção redobrada às condições gerais.
Do ponto de vista atuarial, doenças crônicas e de alto custo impactam diretamente a precificação do seguro. “Essas condições alteram o cálculo de risco e, consequentemente, o valor do prêmio”, afirma Marina. Ainda assim, quando contratada corretamente, a indenização pode funcionar como uma ferramenta relevante de proteção financeira.
“O segurado tem liberdade total de uso do valor recebido, seja para custear medicamentos, exames, terapias ou para complementar a renda familiar durante o tratamento”, explica.
A entrevista também evidencia distinções importantes entre seguros individuais e coletivos. No individual, há maior possibilidade de personalização das coberturas. Já nos contratos coletivos, as condições são padronizadas conforme o acordo entre estipulante e seguradora.
Apesar disso, o tratamento das doenças preexistentes segue o mesmo fluxo em ambas as modalidades: preenchimento da DPS e análise técnica do risco. A diferença está no grau de flexibilidade contratual disponível ao segurado.
Educação securitária em horário nobre
Outro ponto destacado pela executiva é que um dos principais méritos desse tipo de conteúdo audiovisual, é tirar o tema do campo técnico e levá-lo ao debate público como ferramenta de educação securitária. “Novelas e séries vão além do entretenimento. Elas ajudam a traduzir assuntos complexos, como o seguro, para pessoas que normalmente não teriam contato com esse tipo de informação”, afirma.
Ao retratar a vulnerabilidade de uma personagem com uma doença rara, a trama também evidencia que a proteção financeira não nasce no momento do diagnóstico, mas antes dele. “O seguro de vida é uma ferramenta de planejamento. Ele não funciona como resposta imediata a uma doença já instalada”, diz. “Quando o consumidor entende o que contratou, a relação com o seguro se torna mais transparente e menos conflituosa quebrando o tabu do segurês”, conclui Marina.
Nicholas Godoy, de São Paulo.




