Ultima atualização 14 de agosto

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ABGR 2025: Código Civil e nova Lei de Seguros em debate

Foto divulgação pelo LinkedIn da Bárbara Bassani, participante e debatedora do painel
Foto divulgação pelo LinkedIn da Bárbara Bassani, participante e debatedora do painel

EXCLUSIVO – A nova Lei de Contrato de Seguros (Lei 14.040/2023), aprovada em 2023 e que entrará em vigor em dezembro deste ano, tem sido um dos principais temas de discussão durante os encontros do mecrcado. E isso não foi diferente durante a Expo ABGR 2025, realizada nos dias 12 e 13 de agosto. Durante o painel “Legislações – A Revisão do Código Civil e a Relação com a Lei de Seguros”, moderado por Cristina Weiss Tessari, gerente de Seguros do Grupo Votorantim. O debate reuniu especialistas para refletir sobre os próximos passos da legislação, esclarecer dúvidas e avaliar o preparo por parte do mercado de seguros.

A professora e advogada Angélica Carlini, que integrou a Subcomissão de Contratos para a Reforma do Código Civil, abriu as discussões apresentando um panorama das duas grandes mudanças ocorridas na história do Código Civil e da Constituição. Apesar disso, ela avaliou que, mesmo com as alterações, o Código ainda é “velho e fora da realidade”. Carlini criticou a falta de atenção no desenho do anteprojeto, lembrando que houve mais de 60 horas de reuniões e discussões. Para ela, alguns pontos representam avanços, como a ampliação da liberdade econômica na elaboração de contratos, a maior clareza no princípio da boa-fé, a criação do capítulo de direito civil digital — que aborda temas como inteligência artificial e blockchain — e a segurança jurídica associada à paternidade presumida no capítulo de seguros. “Tenho uma visão realista e acho que precisamos de leis mais eficientes, com segurança jurídica”, afirmou.

Bárbara Bassani, da TozziniFreire Advogados destacou que alguns pontos revisados pela Comissão do Código Civil não foram aproveitados pela nova Lei do Contrato de Seguro. Ela citou como exemplo a aplicação do princípio da mais estrita boa-fé e o incentivo ao ambiente digital, o que ela chamou de “seguro na palma da mão”. Para Bárbara, a principal novidade é o tratamento, pela primeira vez no âmbito legislativo, da regulação de sinistros, ponto tratado tanto na revisão do Código Civil como na Lei. Porém, a revisão do CC estabelece prazo de comunicação do sinistro e prevê a possibilidade de extensão em situações excepcionais, como no caso das enchentes no Rio Grande do Sul, quando o prazo para comunicação poderia chegar a 60 dias. Ela também ressaltou que o resseguro não é tratado na revisão do Código Civil.

Já o advogado Thiago Junqueira analisou os impactos da revisão nas relações securitárias, afirmando que qualquer nova lei que se aplica ao mercado de seguros surge em decorrência de outra norma mais ampla. Segundo ele, modalidades como seguros de grupo de responsabilidade, empresarial e garantia tendem a ser as mais afetadas. Junqueira destacou que o Código Civil influencia diferentes aspectos da vida e, consequentemente, o setor de seguros. “Se por um lado há maior exposição a danos indiretos e funções pedagógicas, por outro a gestão preventiva pode coordenar e reduzir grandes sinistros. Um projeto de lei, assim como nós, também tem seus paradoxos”, concluiu.

Nicholas Godoy, de São Paulo.

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