(*) Felipe Olivares Pérez
Em um mundo em constante mudança, onde os cenários possíveis flutuam dia após dia, todos nós temos uma ou mais apólices, ou pelo menos conhecemos alguém que tem. A maioria adquire um seguro com a expectativa de estar protegido contra um evento cuja ocorrência é apenas uma expectativa: acidentes, desemprego, roubos e muitos outros. No entanto, a maioria dos segurados não se dá ao trabalho de conhecer os detalhes de sua apólice, o que, a longo prazo, pode gerar a falsa sensação de estar protegido contra um risco.
Ter uma apólice não é suficiente; o realmente importante é conhecer as coberturas, prazos e exclusões para não apenas aproveitar ao máximo os benefícios do seu seguro, mas também para tomar decisões informadas. A longo prazo, um segurado informado se torna um segurado mais seguro e preparado.
Vou te ajudar a entender sua apólice, vamos lá.
Segurado e beneficiário são a mesma coisa?
Tecnicamente, o segurado é aquele a quem afeta o risco transferido ao segurador. Já o beneficiário é a pessoa que tem direito à indenização em caso de sinistro.
Seria lógico pensar que ambas as partes são a mesma, e isso é o mais comum. Por exemplo, o segurado é o Sr. Juanito que sofre o roubo de um notebook e a seguradora indeniza o Sr. Juanito como beneficiário. Mas o que acontece em outros seguros, como no seguro de desemprego?
Podemos encontrar apólices em que o segurado é o trabalhador, mas o beneficiário será o banco com o qual o trabalhador tem um crédito hipotecário em andamento. Ou seja, se o trabalhador ficar desempregado, a indenização será paga ao banco e não ao trabalhador.
Quanto vão me pagar?
Esse conceito é chamado de “montante segurado”. Podemos entender como o valor máximo que a companhia de seguros se compromete a pagar em caso de um sinistro coberto.
Atenção: não é o valor exato que você receberá, mas um teto máximo, uma faixa. É importante entender que o valor acordado na apólice pode não cobrir todo o dano causado, por isso, é necessário verificar a possibilidade de que o risco aconteça em relação à possível indenização. Assim, você saberá de antemão o que pode acontecer.
Então, o que é o risco?
Como vimos, uma apólice visa cobrir um risco que é transferido para o segurador e que, se ocorrer, pode resultar em uma indenização. Então, definimos risco como aquele evento cuja ocorrência causa uma perda ou necessidade passível de ser estimada em dinheiro.
Em termos simples, é o que deve acontecer para que a apólice entre em ação. Por exemplo, em um seguro contra roubo, o risco seria a ocorrência do ato ilícito. Ou seja, quando ocorre o risco, surge um sinistro a ser liquidado.
Mas a apólice me cobre tudo?
Essa é a pergunta essencial no momento de contratar uma apólice. A resposta poderia ser “não necessariamente”. Existem seguros “All Risks” e outros de “Riscos Nomeados”, mas vamos analisar um pouco mais a fundo esse tema.
Em termos simples, dentro da estrutura da sua apólice, haverá uma seção com um resumo das coberturas. Cada uma delas terá uma definição e aplicação específicas. Se pegarmos uma cobertura como “roubo com emprego de violência em caixa eletrônico”, poderíamos pensar: se eu saco dinheiro de um caixa e sou assaltado, tenho cobertura e a seguradora deve me indenizar.
Não é tão simples assim. O risco estará definido e poderemos ver as circunstâncias que envolvem o evento em si. Pode cobrir um roubo com violência, mas não um roubo por surpresa. Talvez ofereça cobertura apenas nas imediações do banco ou do caixa eletrônico, ou talvez tenha um prazo máximo desde o saque até o momento do roubo. O que quero dizer é que não devemos nos apegar apenas ao título da cobertura, mas sim à definição específica que ela nos oferece, além de conhecer as exclusões.
Ou seja, há exclusões?
Sim, uma exclusão é uma condição ou circunstância que faz com que uma cobertura do seguro não tenha efeito. Elas são tratadas de forma taxativa na sua apólice, e basta ler a seção correspondente para entender quais situações podem “anular” uma cobertura. Por exemplo, em casos de saúde, pode haver exclusões de lesões autoprovocadas ou, em apólices de roubo, pode ser uma exclusão o roubo de dinheiro por terceiros que utilizam o cartão do titular sem sua autorização.
Devo fazer algo para denunciar?
É bastante comum que os segurados não saibam o número de telefone ou o canal formal para denunciar a ocorrência de um evento. Talvez isso não seja tão grave, já que basta consultar o site da sua companhia de seguros ou contatar o corretor, mas há algo mais relevante.
Prazo…
A apólice pode conter um prazo para denunciar o fato à autoridade competente (por exemplo, registrar um boletim de ocorrência dentro de 24 horas) e/ou pode estabelecer um prazo para denunciar à seguradora. E atenção, esse prazo pode ser curto, o que, se não cumprido, pode resultar em recusa pela notificação fora do prazo. Tanto o prazo quanto os requisitos e o procedimento devem estar descritos na sua apólice, conforme a legislação.
O que é um liquidador?
Eu tinha meu seguro com a empresa X, ele foi vendido pela empresa A e agora aparece uma empresa Z, um tal de liquidador. Isso pode ser confuso de entender, mas, na verdade, faz sentido prático.
O liquidador de sinistros é a pessoa física ou jurídica contratada pela companhia de seguros para investigar a ocorrência dos sinistros e suas circunstâncias, determinando se estão ou não cobertos pela apólice e o valor da indenização que deve ser paga ao segurado ou beneficiário.
A definição fornecida pelo Decreto Supremo nº 1055 do Ministério da Fazenda (Chile) acerta em cheio. O liquidador surge como uma figura que deve analisar o seu sinistro. Ele pedirá um relato, fotos, documentos de apoio e qualquer outro dado necessário para verificar se o sinistro se enquadra nas coberturas da apólice, verificará o valor da indenização, se for o caso, e a quem será paga. É importante saber que a liquidação pode ser realizada pela própria seguradora de forma interna ou por meio de um terceiro.
A importância dessa etapa é tamanha que sua colaboração e acompanhamento são essenciais.
Então, ficou claro a importância de conhecer sua apólice?
Já abordamos alguns dos pontos mais relevantes de sua apólice, mas existem muitas outras definições e elementos que não tratei aqui por conta da extensão deste artigo. Também não quero sobrecarregar você com informações, mas espero despertar seu interesse para que leia a sua apólice.
Informação é poder, e no mundo dos seguros, isso se traduz em certezas. Estar informado é essencial para gerir suas expectativas diante de um sinistro. Vamos simplificar: é isso que toda pessoa quer saber ao contratar uma apólice. Contratei um seguro de desemprego, fui demitido, logo, tenho cobertura e devo ser indenizado. Será?
Um grande “não”, como já mencionei antes e repito agora. Não se limite ao título da cobertura, leia, interprete, pergunte sobre o alcance de cada cláusula. É sua responsabilidade estar informado para que, no futuro, você possa reivindicar seus direitos e não se contentar com um “achei que estava coberto”.
(*) Felipe Olivares Pérez é advogado chefe dos serviços jurídicos call center da Crawford Affinity Chile