EXCLUSIVO – A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que entrou em vigor há quase três anos, trouxe uma série de mudanças significativas ao mercado de contratações públicas no Brasil. Entre as inovações, destaca-se a introdução da cláusula de retomada, que promete transformar a dinâmica da relação entre seguradoras, empresas contratadas e administração pública.
A cláusula estabelece que as seguradoras podem assumir a execução de contratos públicos em casos de inadimplência por parte da contratada, garantindo a continuidade dos contratos públicos projetos.
Com a reforma da Lei, a cláusula de retomada tornou-se obrigatória para contratos de grande vulto — aqueles acima de R$ 200 milhões (atualmente, em torno de R$ 239 milhões), com uma garantia ajustada para até 30% do valor contratado.
Steicy Morghane de Souza Cordeiro, gerente de seguro garantia da AVLA, explica que a cláusula de retomada pode ser um impulsionador para maior confiança do setor público e privado em projetos de infraestrutura, ao reduzir riscos de paralisações e garantir a continuidade de obras mesmo em cenários adversos. Além disso, a exigência de um percentual mínimo de garantia é vista como um movimento positivo para evitar a supervalorização dos custos, mantendo a competitividade nas licitações.
De acordo com a executiva, a implementação da cláusula de retomada não representa desafios. “A obrigatoriedade de uma cobertura mais ampla nos contratos pode representar um aumento dos custos para os contratantes, e muitos se preocupam com o impacto desse cenário nas licitações futuras”, diz.
Ela acrescenta que o mercado também enfrenta uma complexidade de avaliação do risco associado a cada contrato, o que exige uma análise criteriosa e detalhada das condições de cada projeto. “Na prática, isso pode limitar a participação de novos concorrentes e levar a uma oferta reduzida de seguros interessados em assumir projetos de grande escala”.
O exemplo do Mato Grosso
No início de 2024, o estado do Mato Grosso lançou o primeiro edital que respeita as condições da nova lei de licitações, incluindo a cláusula de rescisão e o percentual de garantia ajustado. “O edital MT-430, que foi amplamente discutido antes de sua publicação, tornou-se um marco para o mercado, demonstrando que a adaptação às novas regras pode ser realizada com sucesso”, afirma a gerente da AVLA.
Com o aumento da demanda por seguros garantia com cláusula de retomada, a AVLA vem se preparando para atender um mercado cada vez mais exigente. Steicy considera que a cláusula de retomada representa um avanço significativo no aumento da segurança para os órgãos públicos e eleva a responsabilidade das companhias além de reforçar o compromisso com a qualidade e a execução dos projetos, algo que beneficia tanto o setor público quanto o privado.
“Com a introdução das novas regras, o mercado de seguro garantia enfrenta um cenário de transformação que, apesar dos desafios, oferece grandes oportunidades para as seguradoras que conseguirem adaptar seus produtos e estratégias”, finaliza.