Ultima atualização 15 de março

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Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros completa um ano

Em 12 meses,o plano que contempla 65 iniciativas e coloca o consumidor no centro da estratégia, contabiliza 11% das ações concluídas e 60% em andamento
seguros
Dyogo Oliveira (FOTO: Luciana Whitaker)

A CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) acabou de anunciar os resultados do primeiro ano do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização (PDMS). A iniciativa, que coloca o consumidor no centro da estratégia, tem como meta alcançar três objetivos até 2030: 1) promover a adesão aos produtos do mercado de seguros, capitalização, previdência e saúde suplementar pela sociedade em 20%; 2) elevar o pagamento de indenizações, benefícios, sorteios, resgates e despesas médicas e odontológicas para 6,5% do PIB e 3) aumentar a arrecadação no mesmo indicador em 10% até 2030.

Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, está otimista com o andamento das 65 iniciativas transversais que integram o plano, frutos dos esforços conjuntos da entidade e das federações que a compõe: FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde e FenaCap, além da Fenacor, que representa os corretores e empresas que operam no setor. “Nós concluímos 11% das ações e 60% delas estão em andamento. As outras 29% restantes serão contempladas ao longo dos próximos anos”. Em números absolutos, o PDMS contabiliza 39 ações em andamento e 19 previstas para serem colocadas em prática nos próximos seis anos.

As sete ações concluídas são:

PDMS – Ações concluídas
Nº da IniciativaObjetivoDescrição
7  Expansão da
Telessaúde
Publicação da Lei nº 14.510, de 27/12/2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19/10/1990, e autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.
10  Mobilização para
a prevenção e
Combate às fraudes
Campanha “Saúde sem Fraude” lançada pela FenaSaúde para orientar a sociedade sobre o bom uso do plano de saúde e a importância do engajamento na prevenção e combate às fraudes.
18  Incluir o seguro como instrumento mitigador
do risco de crédito das instituições financeiras
Resolução BCB n° 324 de 14/6/2023 que reconhece como mitigadores de risco de crédito dos bancos, o derivativo de crédito ou garantia fidejussória providos por seguradoras (seguros de crédito).
27      Desenvolver modelos mais modernos de desacumulação, que possam incentivar a conversão em renda: “ciclos de renda”Publicação das Resoluções CNSP 463/24 e 464/20, em 19 de fevereiro de 2024, com a finalidade de tornar os produtos de acumulação (planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas) mais compatíveis e adaptados às necessidades dos consumidores, criando condições mais favoráveis à formação de poupança previdenciária no país, ao desenvolvimento do mercado de anuidades e à ampliação da eficiência e da competitividade no segmento. Necessita de circulares Susep.
34Possibilidade de opção da tributação, entre o regime regressivo ou progressivo, ser feita pelo participante quando do primeiro resgate ou da concessão do benefício, o que ocorrer primeiroPublicação da Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que altera a Lei nº 11.053/2004 e permite que o participante escolha seu regime tributário no momento da obtenção de seu benefício ou do primeiro resgate de sua reserva previdenciária.
43Inclusão de Títulos de Capitalização da Modalidade Instrumento de Garantia como garantia para contratações públicasLei nº 14.770 de 22/12/2023 altera a Lei nº 14.133, de 1º/04/2021, para promover a gestão eficiente dos recursos relativos à aplicação dos recursos de convênios e dá outras providências (Capitalização como nova opção de garantia em processos licitatórios).
46  Proposta de Projeto de Lei do âmbito do IMS  Utilização dos recursos das provisões técnicas de capitalização como garantia de operações de crédito. Lei 14.652/2023. Regulamentação infralegal em debate na ARF.

Alexandre Leal, diretor técnico de estudos e relações regulatórias e coordenador do PDMS, explica que haverá uma nova fase a partir de agora para o Projeto. “Convidamos os integrantes do mercado de seguros a apresentarem novas propostas para serem incluídas no PDMS. Assim aumentamos o engajamento de todos, além de manter o Plano sempre atual, endereçando os temas relevantes do momento.”

De acordo como último levantamento da CNseg, em 2023, o setor de seguros pagou mais de R$ 225,2 bilhões em indenizações, benefícios, resgates e sorteios, um montante 2,5% superior ao ano de 2022. O segmento que mais indenizou foi “Cobertura de Pessoas” no valor de R$ 145,3 bilhões; seguido de “Danos e Responsabilidade”, sem DPVAT, que pagou mais de R$ 55,4 bilhões e, por fim, “Capitalização” que reembolsou mais de R$ 24,4 bilhões aos clientes.

Oliveira lembra que a economia também exerce influência sob o setor, uma vez que, na medida que a economia cresce, naturalmente, a adesão ao produto de seguro também aumenta.“O mercado de seguros tem uma capacidade singular de contribuir com a manutenção de uma vida mais estruturada e o PDMS é a reafirmação do compromisso do setor para isso”, conclui.

N.F.
Revista Apólice

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