A Susep (Superintendência de Seguros Privados), publicou hoje, 28 de julho, no Diário Oficial da União, a Circular Susep nº 691, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre o fornecimento de certidões no âmbito da autarquia. A norma, que amplia a transparência do setor à sociedade, além de ter reflexos positivos para a supervisão, foi aprovada pelo Conselho Diretor em reunião realizada em 19 de julho de 2023.
Atualmente, a entidade já oferece, no portal gov.br, a possibilidade de emissão automática de cinco espécies diferentes de certidões. Deste modo, a Circular 691/2023 formaliza a emissão de certidões pela Autarquia, em consonância com o disposto no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Além de suprir uma lacuna, dado que a Susep não possuía normativo que tratava dessa garantia fundamental, a nova norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, cria o sistema de fornecimento de certidões no âmbito da Susep, que disponibilizará duas espécies novas de certidões, a certidão de licenciamentos e a certidão de apontamentos. Deixarão de ser emitidas as demais certidões atualmente disponibilizadas.
A Circular estabelece que o acesso ao sistema de fornecimento de certidões continuará público e deverá ser realizado por meio da plataforma de serviços ao cidadão gov.br. As certidões terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão, e não prevalecerão sobre certidões geradas posteriormente, pois suas informações serão atualizadas automaticamente. A autenticidade da certidão poderá ser confirmada também por meio da plataforma gov.br.
Além disso, a norma prevê a disponibilização de um manual com a descrição e explicação dos principais conceitos técnicos mencionados nas certidões, cujo link para acesso deverá ser informado na própria certidão.
Por fim, a nova norma revoga a Circular Susep nº 652/22, que dispõe sobre a definição de pendência e disciplina a inclusão de supervisionada no cadastro de pendências da Susep. As disposições da Circular Susep nº 652/22 permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2023, evitando, assim, qualquer lacuna ou sobreposição regulatória.
Certidão de licenciamentos
A certidão de licenciamentos vai compreender as autorizações, credenciamentos e cadastramentos efetuados pela Susep e será emitida para todos os entes licenciados, com os elementos mínimos de natureza cadastral previstos no art. 4º da Circular.
Deste modo, o normativo passa a incluir entes licenciados pela Susep que não estavam abrangidos pelo sistema de emissão automática de certidões.
Adicionalmente, serão indicadas na certidão de licenciamento situações como liquidação, falência, descadastramento ou licenciamento suspenso ou inativo por qualquer motivo.
Certidão de apontamentos
A certidão de apontamentos será emitida somente para seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, excluídas as empresas participantes do sandbox.
A certidão indicará a existência, ou não, de situações objetivas e relevantes da supervisionada, a exemplo de situações prudenciais, ou seja, ligadas à solvência da supervisionada, situações comportamentais, ligadas ao relacionamento da supervisionada com a Susep ou ao cumprimento de normas e padrões técnicos e de conduta, além de situações indicativas de regimes especiais.
Mais do que conferir maior transparência e informação relevante à sociedade sobre a situação das supervisionadas, o documento funcionará, ainda, como uma ferramenta de supervisão eficiente para a Susep, uma vez que o acesso às informações será público, por meio de simples consulta realizada pela internet. “Antes de contratar, o próprio consumidor poderá verificar se a supervisionada possui algum apontamento da Susep”, exemplificou Carlos Queiroz, Diretor da Autarquia.
Para agregar maior segurança jurídica ao seu teor, a certidão de apontamentos indicará que os eventuais apontamentos não implicam em perda da autorização ou impedimento ao funcionamento da supervisionada.
N.F.
Revista Apólice