Impulsionado pelos impactos da tecnologia e atenção do mundo corporativo à proteção de dados, em um cenário de crescentes ataques cibernéticos, a procura por apólices que blindam o patrimônio dos altos executivos contra ações judiciais, conhecidas como D&O (Directors and Officers), cresceu 25% no comparativo entre 2020 e 2021. Dados disponibilizados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) indicam uma elevação da arrecadação R$969 milhões, em 2020, para R$ 1,290 bilhão, no ano passado
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas passaram a responder pelo uso indevido, comercialização e vazamento de dados de usuários. Adicionalmente, a MP 784, posteriormente convertida na Lei nº. 13.506/2017, elevou, entre outros aspectos, o limite das multas passíveis de imposição no âmbito do BACEN para os erros e omissões de gestores de empresas de até R$250 mil para o limite de até R$2 bilhões. Já as multas da CVM passaram de até R$500 mil para até R$500 milhões.
“Se, antes, o potencial danoso provocado pelas multas era passível de controle e, conforme fosse, absorção, no contexto atual esses novos limites impedem exercícios dessa natureza”, avalia Ilan Goldberg, sócio do escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim e autor de tese de doutorado sobre o seguro D&O no Brasil. “No passado não muito distante, os riscos cibernéticos eram um problema próprio das empresas. Hoje eles também tocam, diretamente, o patrimônio pessoal de seus administradores”, avalia
Em mercados como os EUA têm sido recorrentes ações coletivas (as chamadas class actions) contra diretores, conselheiros e administradores, ao argumento de que os sistemas de proteção e tecnologia das companhias não se mostraram seguros o suficiente, possibilitando o vazamento ou perdimento de dados. Também no Brasil se expande a percepção de que o regime de responsabilidade dos administradores vem se tornando cada vez mais severo, aliado à constatação de que o seguro D&O opera como melhor alternativa para absorver os riscos financeiros que pesam sobre o patrimônio pessoal dos administradores.
Segundo Goldberg, no atual cenário ganharam força os chamados Termos de Compromisso e Termos de Ajuste de Conduta, não apenas nos sistemas BACEN e CVM, mas em todos os ambientes regulados, com um apelo fundamental ao administrador implicado, qual seja: a possibilidade de firmá-los independentemente da assunção de culpa.
“Entre a discussão longa e desgastante com o órgão regulador e a possibilidade de sofrer severa sanção ao final, a feitura de um Termo de Compromisso um ou Termo de Ajustamento de Conduta evitará o agravamento dos problemas”, avalia
No segmento das companhias que compõem o índice BMFBovespa, dados revelam que o seguro D&O vem sendo contratado pela quase unanimidade dessas companhias, em percentual que beira os 100%. Já no segmento de empresas de menor complexidade e porte, ainda há enormes oportunidades de crescimento.
N.F.
Revista Apólice