Ultima atualização 11 de maio

powered By

Corretores de Seguros: Novo imposto de renda em 2022

Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros, ajuda os corretores a entenderem melhor como serão as novas regras do IR neste ano
imposto
(FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O imposto de renda traz algumas mudanças em 2022. Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros e especialista do tema, ajuda a você entender melhor como serão as novas regras e como se preparar para elas. Desta vez, são 10 dicas focadas para os corretores de seguros:

1- Reúna o informe de pagamentos de todas as fontes pagadoras.

2- Preencha a Declaração de ajuste anual com os nomes e CNPJs de quem contratou os seus serviços em 2021.

3- Veja o que vale mais a pena: a declaração simplificada ou a completa.

4- Consultar se o próprio ou algum dependente recebeu auxílio emergencial. Em caso positivo, o valor deverá ser lançado em rendimento tributável.

5- Fique atento às informações sobre os rendimentos dos dependentes. Como não existe obrigatoriedade de informar dependentes, cheque se vale a pena a informação: se o dependente teve rendimentos substanciais, na maioria das vezes, não valerá a pena informá-lo, pois a dedução concedida será menor que a renda do dependente.

6- Caso tenha recebido premiação, lembre-se que o preenchimento correto é na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

7- Caso a opção mais vantajosa seja a declaração completa: separe todas as despesas dedutíveis, como despesa médicas, contribuição para planos de caráter previdenciário, planos de saúde e odontológico, despesas com ensino (educação infantil, fundamental, médio, superior, profissional, nesse compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).

8- Sempre guarde a cópia da declaração dos últimos 5 anos, pois é o período que a Receita Federal tem para questionar algo. Além disso, você também consegue importar os dados principais da declaração de 2020 para ganhar agilidade e evitar possíveis erros de digitação.

9- Outras rendas: se o corretor tem imóvel alugado sendo pessoa física, ele vai lançar os valores recebidos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. Se o inquilino for pessoa jurídica, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. O corretor pagando aluguel de bem imóvel, não deverá esquecer de lançar no campo “Pagamentos Efetuados”, dentro da declaração.

10 – Se o corretor for responsável pelo pagamento de plano de saúde para ele e/ou para seus dependentes legais, deverá solicitar o extrato junto à operadora do plano ou seguradora de saúde.

N.F.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

AdBlock Detectado!

Detectamos que você está usando extensões para bloquear anúncios. Por favor, nos apoie desabilitando esses bloqueadores de anúncios.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO