Ultima atualização 11 de maio

powered By

Argo e MDS oferecem seguro de RC Profissional para advogados da CAASP

Seguro protege a carreira, imagem e patrimônio desses profissionais contra eventuais erros cometidos na execução dos seus serviços

Em parceria com a MDS Brasil, a Argo Seguros está ofertando seu produto de Responsabilidade Civil Profissional para todos advogados da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP). O órgão tem o objetivo de servir assistência social aos advogados e estagiários paulistas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seus dependentes.

Esse seguro protege a carreira, imagem e patrimônio desses profissionais contra eventuais erros cometidos na execução do seu serviço, como falhas na tese de defesa, perda de prazo, quebra de sigilo profissional do cliente, e indenização por perda e danos à imagem.

Entre as principais coberturas que o seguro da Argo oferece estão custos judiciais de defesa e honorários advocatícios, danos materiais morais e corporais, erros e omissões, gerenciamento de crises e perda de prazos legais. O produto conta ainda com até seis opções de limites de cobertura, entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, e pode ser adquirido tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas.

“Desenvolvemos um seguro bem completo para a Advocacia Paulista, através dessa parceria com a MDS Brasil. Ele abrange as despesas de defesa, indenizações, acordos e demais pedidos de reparação de danos envolvendo todos os advogados e seus dependentes ligados a OAB no estado de São Paulo”, afirma Mariana Miranda, Corporate Sales da Argo Seguros.

Segundo Rogério Lemes, diretor de Retail da MDS Brasil, entre as principais vantagens que esse produto oferece estão a segurança financeira e econômica, a proteção ao patrimônio e à reputação do profissional, menos burocracia no momento da indenização, tranquilidade para o desenvolvimento do negócio e a garantia de indenização. “É importante frisar também que não há necessidade de ação judicial para acionar o seguro. Caso um terceiro alegue que sofreu um dano por erro profissional, o segurado já pode nos acionar”, completa.

N.F.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Comunicação