(ATUALIZADO DIA 08/10/2021 ÀS 09:30) EXCLUSIVO – Apesar de estar em vigor desde agosto de 2020, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) passou a aplicar sanções agora, após completar um ano em vigência. A fiscalização deverá mirar em organizações que lidam diretamente com a coleta e o manuseio de dados pessoais de clientes e fornecedores, o que é o caso das corretoras de seguros, pois elas precisam dessas informações para realizar a cotação dos produtos. Todos que atuam neste mercado, inclusive seguradoras e prestadores de serviços, terão de se adaptar à medida e efetuar as mudanças necessárias nos processos organizacionais para garantir o seu cumprimento.
Uma das questões que afetam diretamente as corretoras de seguro quando o assunto é LGPD é em relação à transmissão desses dados. Ela estabelece punições tanto para a empresa que coletou o dado, nesse caso, a corretora, quanto para aquela que descumpriu a Lei. Portanto, o corretor também terá responsabilidade legal em caso de descumprimento da medida por parte da seguradora.
Em 25 de janeiro de 1999, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) emitiu a circular nº 74, que estipula os prazos específicos de guarda de documentos, que podem variar de 5 até 20 anos. Para Sérgio Roberto de Oliveira, da diretoria jurídica da Tokio Marine, os corretores são alvo da obrigação de atender ao tratamento regular dos dados pessoais e não existe subterfúgio que livre-os de seguir todas as regras. “O maior ativo que o corretor tem são os dados dos segurados. Estamos na era digital e somos bombardeados por ofertas de produtos a toda hora, o que ajuda na atração de novos clientes, pois há mais agilidade no processo, mas pode prejudicar uma empresa se ela não souber ser cuidadosa após obter informações”.
Segundo Mauro Vitiello, DPO (Data Protection Officer) e gerente de Projetos da MDS Brasil, além do mapeamento dos processos que realizam dados pessoais para identificação de pontos a serem concordantes nestes processos, para adequação à lei, é necessário garantir a comunicação clara com os clientes, assegurando a compreensão das finalidades e o uso. “A LGPD afetou significativamente a forma de fazer negócios das corretoras. Os dados pessoais são cruciais para os cálculos das propostas, pagamentos de comissões, entre outras rotinas. Afinal, no decorrer do processo de seguros, as corretoras podem se enquadrar tanto como controladoras ou operadoras do tratamento de dados pessoais”.
Tatiana Franzoe, superintendente do Jurídico e Compliance da Generali, ressalta a importância das seguradoras oferecerem treinamentos para os seus parceiros e auxiliarem na elaboração de uma gestão de risco adequada à realidade de cada corretora. “Contar com um plano de contingência bem estruturado caso ocorra algum vazamento vai fazer toda diferença, principalmente para a reputação da corretora. Além disso, temos que falar a respeito e explorar os possíveis desdobramentos do assunto, pois só assim é possível mostrar para o time o impacto ao propósito da empresa de um risco mal administrado. É necessário uma mudança de cultura, que pode levar algum tempo caso a organização não tenha em seu DNA a proteção de dados”.