A Mitsui Sumitomo já trabalha no desenvolvimento de produtos para os corretores de seguros ofertarem aos clientes a partir da maior liberdade concedida pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). “Acreditamos que a circular 621 vai acelerar as mudanças de produtos, o que traz maior oferta ao consumidor, mais vendas para os corretores e ganhos para o acionista com maior escala para a operação”, diz Bruno Porte, diretor de TI, Sinistros e Operações da companhia.
Foi criado um grupo com 10 executivos de diferentes áreas para ter um processo contínuo de testes, aprendizado e inovação. “Essa mudança reduz a burocracia, o que nos traz mais agilidade. O produto passa a ser registrado na Susep e a comercialização pode ser imediata. Não precisamos aguardar o processo de validação, o que fazia a aprovação ou recomendações demorar bastante. Anteriormente o processo era moroso e entrava em uma fila”, afirma Porte. “Além disso, temos mais flexibilidade para criação de produtos e nos permite combinar seguros em uma mesma apólice, o que beneficia o consumidor com a redução de custo”.
No caso de uma família com dois veículos, uma residência e uma bicicleta, será nítido a melhora na jornada. Ao invés de quatro contratações, o seguro será feito em uma única apólice. Isso pode gerar benefícios, como descontos adicionais. “Sem contar o fato de que na maioria das vezes a família faz apenas o seguro dos automóveis. O ganho para o corretor é grande”, diz o executivo. Entre os benefícios para o consumidor, Porte cita a transparência.
“Nos planos de seguro que conjuguem mais de uma cobertura, a seguradora deverá informar, em destaque, se as coberturas poderão ser contratadas isoladamente e exige uma linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento das condições contratuais”, destaca. Outros benefícios são permitir ao segurado conhecer o perfil do profissional corretor e das condições e características da própria seguradora. Segundo ele, há uma infinidade de combinações que podem ser feitas. “O grande objetivo é a utilização de dados para entender o perfil de clientes, suas necessidades e deste modo criar a solução que melhor atende cada nicho de negócio. Será um processo contínuo de teste e aprendizado para tentar encontrar um modelo ideal de oferta”.
Sinistros e Grandes Riscos
Não será permitida a seguradora a inclusão de cláusula que fixe prazo máximo para a comunicação de sinistro. Além disso, a liquidação dos sinistros passa a ter prazo limitado a trinta dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos. Em grandes riscos é possível combinar todos os ramos, mas respeitando danos e de responsabilidades. Em ambos os casos é possível combinar produtos inteiros ou apenas coberturas que atendam necessidade do cliente, canal de distribuição ou de nichos.
“Essa possibilidade abre uma janela de oportunidades enorme na busca por novas soluções de seguros, inclusive na democratização de ramos pouco explorados como riscos cibernéticos, por exemplo”, afirma o executivo. “Trata-se de uma mudança importante para segurados, corretores, seguradoras e para resseguradoras. Todos no setor terão muito trabalho para colocar tudo isso no ar neste ano. Mas vai valer a pena ter um mercado de seguros mais moderno e explorando novas oportunidades de negócios”, finaliza Bruno.