Um dos avanços mais importantes da era da informação é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Em seu artigo 18, a Lei prevê o direito à portabilidade de dados, assegurando e facilitando a busca de fornecedores que melhor atendam às necessidades e expectativas dos clientes. Essa medida impacta todo o mercado, inclusive o das corretoras de seguro.
“A medida premia quem já se preocupava com os dados de seus clientes e, acertadamente, constitui importante avanço na chamada autodeterminação informacional”, assinala João José de Almeida Nassif, sócio do Almeida Nassif & Costa Martins Sociedade de Advogados.
Atualmente existem diversas plataformas de Gestão e MultiCálculo para auxiliar o dia a dia do corretor e que são alimentadas com dados dos segurados, compondo a carteira de clientes dos corretores, um dos maiores ativos e vital para o funcionamento das corretoras de seguros.
“Quando uma corretora de seguros opta por trocar de fornecedor para sua ferramenta MultiCálculo, por exemplo, é importante que ela esteja ciente que está resguardada pela LGPD no que diz respeito a migração de dados. Ou seja, ela tem a garantia legal de que todos os dados que coletou até agora, deverão ser preservados em uma nova ferramenta”, diz Omar Ajame, founder e CEO da TEx.
Recentemente a empresa lançou o primeiro MultiCálculo Residencial do Brasil, na qual corretoras de todo Brasil podem realizar inúmeras cotações com o preenchimento de um formulário simples e intuitivo. O MultiCálculo Residencial do Teleport é o único do mercado, em que é possível calcular e transmitir a proposta diretamente da ferramenta.
“Com a LGPD, a responsabilidade das corretoras em proteger os dados pessoais dos Segurados aumentou e pensando nisso é importante que busquem por parceiros confiáveis, nas quais os dados sejam armazenados de maneira segura e confiável, entregando além da segurança tecnológica, a segurança jurídica de que uma empresa precisa.”, afirma Ajame.
O executivo destaca ainda a importância de se pesquisar o histórico da empresa antes de firmar qualquer contrato.
Vale ressaltar que a TEx, desde sua fundação em 2009, conta com uma cláusula de portabilidade em todos seus contratos e se pauta não apenas pelas normas da LGPD, mas também pelo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), norma vigente no direito europeu. “Sempre acreditamos nesses princípios, muito antes da LGPD ser sancionada. Todo usuário de nossos produtos, como o Teleport, conta com essa cláusula de portabilidade. Somos transparentes e por isso acreditamos no desenvolvimento sustentável do setor” .
Campanha
Mais do que observar a LGPD e contar com a migração de dados em seus contratos, a TEx criou e encabeça o Movimento de Portabilidade de Dados, que traz informações, dicas e sugestões para corretores de seguros de todo país. O principal objetivo é conscientizar as corretoras de que a migração de dados é um direito.
Na página, o corretor se depara com uma série de conteúdos relevantes, dicas e, inclusive a possibilidade de fazer download das cláusulas importantes para incluir no contrato com o seu fornecedor atual. “São tópicos importantes que auxiliam o corretor a evitar cobranças indevidas, prazos abusivos e informações divergentes que o fornecedor possa praticar ao corretor solicitar a migração de dados”, finaliza Ajame.