Ultima atualização 20 de abril

MP 905: sem votação, medida será revogada e corretores voltam a estar regulamentados

MP 905 ficou conhecida como MP Verde e Amarela, porque incluiu em seu escopo uma minirreforma trabalhista, segundo o Governo, para fomentar a contratação de jovens e idosos. Corretores de Seguros foram desregulamentados na Medida e lutaram para que texto fosse alterado
Crédito: Roque de Sá / Agência Senado
Crédito: Roque de Sá / Agência Senado

EXCLUSIVO – O presidente Jair Bolsonaro anunciou em suas redes sociais que irá revogar a Medida Provisória 905/19. Ela perderia a validade nesta segunda-feira (20), por não ter sido votada no prazo de 120 dias. A medida foi aprovada pela Câmara no último dia 15 e enviada ao Senado, onde não houve acordo para sua aprovação.

Medidas Provisórias tem o prazo de tramitação limitado no Congresso e no Senado (120 dias, descontado o recesso). De acordo com informações do presidente, foi formalizado um acordo com Davi Alcolumbre para que a MP seja reeditada.

No escopo da MP do Contrato Verde e Amarelo estava, além da minirreforma trabalhista, a desregulamentação de várias classes de trabalhadores, como os corretores de seguros. Após várias sessões e conversas com políticos, “o setor volta ao que era em 10 de novembro de 2019, com toda a lei 4594 e os dispositivos do Decreto Lei 73/66 integralmente válidos”, resume Armando Vergilio, presidente da Fenacor.

SAIBA MAIS: MP 905 é aprovada sem desregulamentar os corretores de seguros

“Trabalhamos com muita mobilização política. Voltamos ao status quo de 10 de novembro, em seu texto atual. Voltamos a ser inseridos no Sistema Nacional de Seguros Privados e a autorregulação não muda”, afirma Alexandre Camillo, presidente do Sindicato dos Corretores. O Ibracor – Instituto Brasileiro dos corretores de Seguros, entidade de autorregulação da categoria, já possui 20 mil associados.

“Vamos tentar manter as pessoas associadas e ver o que fazemos com a nossa relação com a Susep, para saber como ela vai entender e se vai delegar alguma coisa ao Ibracor”, sustenta Camillo. Há tempos os corretores afirmam que a autarquia que regula o mercado não possui condições operacionais para fiscalizar a categoria.

Travado

De acordo com informações da Agência Senado, pelo entendimento da Mesa reforçado pelo presidente do Senado, não há empecilho para o governo reeditar a MP neste ano, já que o texto original foi editado em 2019, na sessão legislativa passada. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o governo de reeditar medida provisória no mesmo ano de MP convertida em lei ou rejeitada pelo Congresso.

Senadores se recusaram a votar a proposta na sexta sob o argumento de que o texto, aprovado na madrugada de quinta-feira (15) pelos deputados, é complexo e de que precisavam de mais tempo para analisá-lo.

Na sexta-feira, o presidente do Senado ressaltou que “nunca, nenhuma medida provisória foi tão complexa quanto esta”. A MP 905 foi recordista em emendas no Congresso: 1.951 sugestões foram apresentadas por parlamentares. O texto aprovado na Câmara também sofreu várias mudanças em relação à proposta original e à versão que saiu da comissão mista.

O Contrato Verde e Amarelo instituído pela medida provisória terá duração de dois anos, com menos encargos trabalhistas e previdenciários patronais para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. O novo programa vale para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 em 2020.

Com informações: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias

Kelly Lubiato
Revista Apólice

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