De acordo com um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal, no ano passado foram registrados mais de 160 mil acidentes de trânsito apenas nas rodovias federais do País. O número é maior quando se pensa em todos os acidentes que ocorrem diariamente dentro dos mais de cinco mil municípios. Uma pergunta comum é: o que fazer quando se é culpado em uma colisão?
A cobertura para terceiros, também conhecida como Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V, assegura indenização para acidentes nos quais o segurado assume a culpa pelos danos causados a outros motoristas. “É importante lembrar que os ‘terceiros’ são pessoas que estão fora do carro segurado, portanto não há cobertura para passageiros, motorista ou itens dentro do veículo”, explica Paulo Marchetti, CEO da ComparaOnline no Brasil.
Esta cobertura pode ser incluída em qualquer proposta como acessória. Mas, atenção, é importante que o segurado avalie o valor de cada cobertura, que são:
Danos Materiais: geralmente são os prejuízos financeiros, como o conserto do carro ou, por exemplo, a fachada de uma casa atingida. Também inclui gastos com pintura e funilaria causados por culpa do segurado. O valor mínimo da cobertura é R$ 50 mil.
Danos Pessoais ou Corporais: restituição de gastos de terceiros que tenham se lesionado no acidente (invalidez e/ou morte) e também de valores de despesas hospitalares. A cobertura mínima é de R$ 50 mil.
Danos Morais: paga indenizações extrajudiciais ou judiciais resultantes de condenação por danos morais a terceiros. Possui cobertura mínima de R$ 5 mil.
Assumir a culpa pelo acidente para solicitar a cobertura a terceiros é crime de fraude contra seguros, podendo levar à perda da Classe de Bônus – desconto progressivo na renovação da apólice. O valor a ser pago é o que consta em apólice, porém, caso o gasto com reparo seja maior do que o contratado, o segurado precisará pagar a diferença.
“A cobertura de terceiros é uma garantia de que o segurado terá um suporte financeiro para pagar indenizações e despesas médicas hospitalares, desde que os custos sejam até o valor contratado, às pessoas envolvidas no acidente. Incluir essa cobertura é muito importante porque esses custos são altíssimos e até podem envolver processo jurídico”, finaliza Marchetti.