Ultima atualização 07 de agosto

ANS concede portabilidade para beneficiários da WS Administradora

Usuários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora W.S. Administradora de Planos de Saúde Ltda. Dessa forma, os usuários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir do dia 6 de agosto, data da publicação da Resolução Operacional 2.319 no Diário Oficial.

Para fazer a portabilidade, os beneficiários poderão escolher planos de saúde disponíveis no mercado de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. É recomendado antes consultar o Guia de Planos, no portal da ANS, para verificar os planos compatíveis. Os beneficiários que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.

Para exercer a portabilidade de carências é preciso se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitar o beneficiário imediatamente, mediante a apresentação do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Dúvidas

Caso o beneficiário tenha alguma dúvida ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656, Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência, ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Fonte: Portal da ANS

L.S.
Revista Apólice

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