Com o novo GDPR, que entra em vigor nessa sexta-feira (25), as seguradoras deveriam eliminar dados de saúde de clientes e demais beneficiários de seus contratos. Em causa estão essencialmente os elementos recolhidos no âmbito de seguros de vida, seguros de saúde ou acidentes pessoais. Tal medida implicaria necessariamente no cancelamento de milhões de contratos de seguro, o que poderia deixar muitos desprotegidos.
A nova lei passa a valer para todas as empresas que são detentoras de dados de cidadãos europeus, e o presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), José Galamba de Oliveira, diz que esses dados não serão apagados. “Se levássemos o regulamento à letra seríamos obrigados a apagar os dados, mas não iremos fazê-lo. Isto é um problema de timing”, afirma, insistindo que os clientes seriam os principais prejudicados já que deixariam de poder beneficiar de um serviço que tinham contratado.
Na base do problema está um vazio no regulamento europeu que não permite às seguradoras tratar dados de saúde dos clientes ou de terceiros beneficiários desses seguros. A regra dita que é proibido tratar determinados dados sensíveis como a origem racial, as convicções religiosas ou os dados de saúde. Admite-se, no entanto, que isso pode ser feito excepcionalmente em determinados casos ou quando existe um “interesse público importante”. No entanto, nas várias categorias de exceções admitidas nenhuma inclui os seguros de vida e há muitas dúvidas se abarcam os seguros de saúde e os seguros de acidentes pessoais facultativos.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), num parecer enviado ao Parlamento, disse que os dados devem ser eliminados. A Comissão constata que o regulamento “não legitima diretamente o tratamento de dados de saúde no âmbito de contratos de saúde” e que, por isso, “a consequência desta ausência de disciplina legal é o dever de eliminação dos dados de saúde tratados pelas seguradoras”.
A APS reconhece o problema e até alertou o Governo, lembrando que esta “falha” da legislação europeia já foi resolvida em vários países no âmbito das legislações nacionais que adaptam o regulamento. Em países como a Espanha, a Alemanha ou a França, os legisladores vieram reconhecer o interesse público no tratamento de dados da saúde por parte das seguradoras e assim resolver este vazio.
Fonte: Público