O pagamento do Seguro DPVAT poderá ser feito de forma parcelada, em até três vezes, desde que cada parcela não seja menor que R$ 50. A taxa é recolhida todos os anos por donos de veículos. A obrigatoriedade de parcelamento está determinada no PLC 71/2017, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (22). O texto segue para análise em Plenário.
Esse seguro indeniza vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares. Atualmente, há uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas dos seguros privados, que já permite o parcelamento do DPVAT, mas de forma facultativa e com parcelas mínimas de R$ 70. Cada estado define se parcela ou não o seguro e como os cidadão devem pagar. Com a mudança, as parcelas passam a ser obrigatórias, mas o segurado precisará requeri-la.
O texto, que foi feito pelo deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), estabelece que os boletos serão pagos com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e o segurado terá direito ao parcelamento mesmo se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento desse tributo. É importante ressaltar que a mudança só vai valer para pagamentos futuros, dívidas atrasadas não estão enquadradas na nova regra.
O relator, senador Telmário Mota (PTB-RR), apresentou alteração à proposta original para fixar o parcelamento em apenas três prestações. O texto original determina o parcelamento em três vezes, no mínimo. De acordo com a emenda, o vencimento das parcelas ocorrerá conforme o calendário do IPVA. Sendo este superado, as próximas parcelas do DPVATvencerão a cada 30 dias corridos após o término do calendário do IPVA.
Fonte: Agência Senado